REGULAMENTO HACKATUR 2021
REGULAMENTO 
As disposições a seguir visam regular a maratona denominada “Hackatur”, promovida sob a forma de desafio e organizada pela comissão organizadora, composta por membros do Governança do Turismo e do SEBRAE PR, com o apoio de diversos parceiros. O Hackatur acontecerá no período de 22 a 24 de outubro de 2021, de forma on-line. 

  

1. DOS OBJETIVOS E DAS CARACTERÍSTICAS 

  

1.1 O objetivo desta maratona é fomentar a pesquisa e experiências em inovação, por meio de experimentos ou projetos. Visa, ainda, compartilhar, apreender e ensinar conhecimento relacionado à inovação. 

  

1.2 Objetivos específicos: desenvolver soluções criativas e inovadoras para a área da Turismo, atendendo aos desafios específicos levantados pelo setor de Turismo de Londrina e Região, e que refletem a realidade também de outras cidades do país. 

  

1.3 O Hackatur visa o desenvolvimento de inovações e/ou tecnologias que poderão ser adotadas em toda cadeia produtiva do setor da Turismo. 

  

1.4 Sob a forma de desafio, a maratona tem caráter exclusivamente cultural, não estando sujeita, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72. 

  

1.5 A participação no Hackatur é voluntária através da adesão pela inscrição dos participantes, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, sendo condicionado ao pagamento da taxa de inscrição pelos participantes. 



1.6 Os participantes que não estiverem até às 19h30, do dia 22 de outubro na plataforma online do evento, serão automaticamente desclassificados. É necessário que haja ao menos 1 participante de cada equipe por período de atividade e todos os membros da equipe para a apresentação à banca.



1.7 O Hackatur terá um limite de 100 (cem) participantes. Portanto, as vagas e inscrições são limitadas. 

  

1.8 A maratona contará com mentorias, apresentações, brainstorming e discussões com convidados da comissão organizadora. 





2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 

  

2.1 Podem participar do Hackatur todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 16 anos, que se inscreverem na forma estabelecida neste Regulamento, e desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

  

I. Ter efetuado a inscrição na plataforma oficial do evento 

  

II. No caso de menores de 18 anos, a participação só será liberada pela comissão organizadora mediante termo de responsabilidade dos pais, devidamente assinado e autenticado. Disponível com tsayed@pr.sebrae.com.br
  

2.2 Todas as inovações e/ou tecnologias desenvolvidas devem ser originais. 

  

2.3 As soluções apresentadas ao final do Hackatur deverão ter sido desenvolvidas em partes ou inteiramente durante a maratona e não devem ser cópias, em parte ou total, de outras soluções existentes no mercado. 

  

2.4 É permitido aos participantes que iniciem o desenvolvimento da base das soluções antes dos dias de competição. 

  

2.5 Não serão aceitas soluções que já estejam no mercado ou já disponíveis para os clientes e usuários. 

  

2.6 Os participantes deverão renomear na plataforma da maratona sua identificação para o nome da equipe, seguido por seu nome (Ex: SEBRAE Lucas). 

  

2.7 As despesas dos participantes referentes a material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação deste evento serão de responsabilidade dos próprios participantes. Sendo de responsabilidade do participante estar conectado de forma estável durante as interações da maratona. 

  

2.8 Pode-se usar bibliotecas/repositórios online. 

  

2.9 O evento será totalmente online e os interessados poderão participar de suas casas ou outro local que possua acesso estável à internet.  

Será utilizada a plataforma do Sympla para a inscrição,  

A submissão dos projetos será feita via Google Forms, tendo como prazo dia 24/10/2021 às 12:00.

A comunicação do hackathon e mentorias irão acontecer dentro da plataforma do Zoom.  

O participante irá receber acesso a essa plataformas após realizar a inscrição. 



3. DAS INSCRIÇÕES 

  

3.1 A inscrição deverá ser realizada a partir da publicação deste regulamento até às 23h59 do dia 20 de outubro de 2021 ou até quando durarem as vagas disponíveis. 

  

3.2 A inscrição deverá ser efetuada através da plataforma oficial do evento na atividade denominada “Hackatur Londrina 2021”. 

  

3.3 As inscrições devem ser realizadas de forma individual por cada participante, informando o nome da equipe que participa. 

  

3.4 As vagas estão limitadas a 100 (cem) participantes. 

  

3.5 Serão aceitas equipes com no mínimo três e no máximo cinco participantes, sendo a formação sugerida: 1 empreendedor ou profissional da Turismo, 1 designer e 3 profissionais da área de desenvolvimento.  

  

3.6 Caberá à comissão organizadora aprovar qualquer composição de time. 

  

3.7 As equipes somente poderão ter menos participantes, se aprovado pela comissão organizadora. 

  

3.8 Não serão permitidas equipes com mais de 5 (cinco) participantes 

  

3.9 No ato da inscrição, os participantes devem, necessariamente, fornecer o número de celular e o e-mail. Toda a comunicação para formação de equipes e orientações durante o evento se dará por meio de grupos via e-mail e/ou whatsapp. 

  

3.10 Não haverá taxa de inscrição na maratona. 



4. DAS ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES 

  

4.1 As soluções propostas pelas equipes deverão estar prontas e enviadas por Google Forms até às 12h do dia 24 de outubro, não podendo efetuar alterações posteriores ao horário determinado e não serão aceitas após o prazo estipulado. O não envio acarretará na desclassificação da equipe. 

  

4.2 A avaliação dos projetos será realizada no dia 24 de outubro de 2021 a partir das 13h00. 

  

4.3 Cada equipe terá o tempo total de 5 minutos para apresentar o projeto/protótipo final da solução e a banca avaliadora terá até 3 minutos para tirar suas dúvidas, de forma totalmente online. Sendo necessário que a equipe inteira esteja online para a apresentação do projeto.

  

4.5 A premiação ocorrerá no dia 25 de outubro, às 16h00, no evento Conectur. Sendo necessária a presença dos três finalistas para anúncio dos vencedores.  

  



5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

  

5.1 A etapa de avaliação, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Julgamento, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo da Inscrição, a demonstração da solução, bem como a aderência do Projeto aos objetivos do Regulamento e aos desafios propostos. 

  

5.2 No dia 24 de outubro de 2021 (domingo) a tarde, ocorrerá a etapa final, na qual os jurados convidados pela comissão organizadora irão avaliar as soluções desenvolvidas pelas equipes. 

  

5.3 Serão avaliados os seguintes itens: Solução desenvolvida – Apresentação/ Protótipo – Adequação da solução à temática do evento. 

  



6. DOS PRÊMIOS 

1º lugar

- Passagens rodoviárias de Londrina/Foz do Iguaçu/Londrina, em carro Semi-Leito da VIAÇÃO GARCIA & BRASIL SUL;

- 02  diárias com café da manhã em um dos hotéis do Grupo Bella Itália, no Hotel Bogari ou Águas do Iguaçú em Foz do Iguaçú pela LOUMAR TURISMO DE FOZ;

- Transfer regular, Compras no Paraguai ida e volta;

- Transfer regular para as Cataratas do Iguaçu e Parque das aves ida e volta;

- City tour regular em Foz do Iguaçú, em ônibus panorâmico, sem ingresso no Marco das Três Fronteiras;

-  Seguro de Viagem Nacional da GTA Global Trave Assistance, cobertura de 18 mil reais, durante o período da viagem à Foz;

-  Ingressos para as Cataratas do Iguaçu e Parque das Aves pela KTS TURISMO;

Mentoria pelo HUB de Inovação do Turismo (Pós Hackatur)
 
2º lugar

Rota das Cafeterias – Londrina
Durante o percurso que será feito a pé pelo centro da cidade, faremos 03 paradas em cafeterias com experiências exclusivas de degustação de cafés especiais com harmonizações. Especialmente, para o Hackatur, estará incluso um almoço (sem bebidas) em uma das cafeterias.
 
Mentoria pelo HUB de Inovação do Turismo (Pós Hackatur)
 
3º lugar

Rota do Café Paraná – Londrina a Pé
Rota guiada pelos principais pontos turísticos do centro de Londrina , com paradas, contação de histórias e degustação de delícias locais.
Inclui:
- Guia especializada da Rota do Café
- Visita panorâmica guiada a pé
- 01 vitamina de 300ml
- 01 bolinho de carne
- 02 degustações de cafés nas cafeterias da Rota
 
Mentoria pelo HUB de Inovação do Turismo (Pós Hackatur)
  

6.1.1 Premiações adicionais poderão ocorrer a partir de empresas e instituições parceiras. 

  

6.2 Os vencedores deverão entrar em contato com a comissão organizadora no prazo máximo de 01 (um) mês após a divulgação oficial do resultado, sob pena da perda automática do direito ao prêmio.  

  

6.3 O prêmio oferecido é intransferível. A não aceitação pela equipe ganhadora de qualquer um dos prêmios, não dará direito, sob hipótese alguma, à transferência, substituição do prêmio ou sua conversão em dinheiro. 

  

  

7. DAS POSSIBILIDADES NO PÓS HACKATUR 

  

7.1 Todos os projetos resultantes deste Hackatur poderão inscrever os projetos para receber mentoria, apoio e acompanhamento do Hub de Inovação de Turismo em Londrina. 

  

  

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 

  

8.1 A Comissão de Avaliação do Hackatur será composta por convidados da organizadora a serem divulgados no dia do Evento, com qualificações e conhecimento para tal. 

  

8.2 Todas as decisões da Comissão são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Hackatur, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos participantes. 

  



9. PENALIDADES 

  

9.1 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer e/ou receber os prêmios, os participantes que não atenderem todos os requisitos para participação ou alguma das condições descritas neste Regulamento, ou ainda, quando se verificar tentativa de fraude ou abuso. 

  

9.2 Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tenham comportamento inadequado, tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, podendo ser responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal. 

  

9.3 A comissão organizadora reserva-se o direito de negar a participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários. 

  

9.4 A comissão organizadora, reserva-se ainda ao direito de recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os requisitos descritos neste Regulamento e que não cumpra com os termos de participação no Evento ou viole o espírito do Hackatur. 

  



10. DAS DÚVIDAS 

  

10.1 Eventuais dúvidas que possam surgir sobre o funcionamento do Hackatur e/ou sobre este Regulamento, podem ser enviadas à comissão organizadora diretamente por e-mail para: tsayed@pr.sebrae.com.br
  

  

11. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 

  

11.1 O participante garante, no ato da inscrição neste Hackatur, a autoria do Projeto apresentado, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação do Projeto inscrito, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados ao organizador e/ou terceiros lesados. 

  

11.2 O participante garante, ainda, a integralidade pela originalidade do Projeto bem como, por conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. 

  

11.3 Caso haja algum tipo de colaboração ou coautoria por parte de outra(s) pessoa(s), o participante, ao apresentar o Projeto, declara expressa ciência que é de sua responsabilidade a formalização da aceitação junto a elas, por meio da assinatura. 

  

11.4 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, os participantes do Hackatur, incluindo os finalistas e vencedores, no ato da inscrição na maratona, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo Projeto que será apresentado ao final do evento, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a comissão organizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 

  

11.5 A comissão organizadora declara ciência expressa que, os direitos de autoria sobre os Projetos apresentados ao final da maratona pertencem e permanecerão pertencentes integralmente aos seus respectivos proprietários. 

  

11.6 A comissão organizadora reserva-se o direito de utilizar os projetos apresentados pelos candidatos como ferramenta de difusão ou publicidade e propaganda. 

  

  

12. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, VOZ E NOME 

  

12.1 Os participantes, no ato da inscrição neste Hackatur, autorizam a utilização de modo gratuito, definitivo e irrevogável de seu nome e imagem, assim como o nome, imagem e características do Projeto apresentado, no todo ou em parte, em qualquer meio/veículo escolhido pela comissão organizadora, especialmente virtual a qualquer tempo e por período indeterminado, sem restrição de quantidade, qualidade e frequência, mesmo que para fins publicitários sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus e/ou contrapartida devida pela comissão organizadora. 

  

  

13. DISPOSIÇÕES GERAIS 

  

13.1      O presente Regulamento e este Hackatur  poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, a qualquer tempo, comprometendo-se a comissão organizadora, desde já, a comunicar o novo Regulamento ou as novas condições do Hackatur ou, ainda, o seu cancelamento definitivo, se for o caso, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes. 

  

13.2      A organizadora não se responsabilizará por participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados. 

  

13.3      A responsabilidade da comissão organizadora em relação ao prêmio termina no momento em que forem entregues aos ganhadores. 

  

13.4      A comissão organizadora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa das inscrições ou de eventuais falhas em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Hackatur, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 

  

13.5      Eventuais tentativas por parte dos participantes de violar, de forma deliberada, algum dos sites da organizadora ou do Evento ou, ainda, de prejudicar o funcionamento legítimo do Hackatur, poderá constituir uma afronta às leis penais e civis, e poderá acarretar a devida responsabilização por danos e prejuízos que vier a causar. 

  

13.6      Da mesma forma, a organizadora não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do interessado neste Hackatur e/ou Evento. 

  

13.7      Eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento e execução do Projeto, assim como, a inscrição deste no Hackatur e sua participação no Evento, mas não se limitando a estes, são de responsabilidade exclusiva do participante individualmente ou em equipe, ficando, a organizadora, eximida de qualquer dever, responsabilidade e/ou ônus. 

  

13.8      A inscrição neste Hackatur implica na aceitação imediata, integral e automática de todas as cláusulas e condições previstas neste Regulamento, assim como, nas previstas no Regulamento geral do Evento. 

  

13.9      Fica eleito o Foro de Londrina Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições. 


Mantendo nosso compromisso com a transparência na utilização dos seus dados e em respeito aos seus direitos perante a LGPD 13.709/18, informamos que seus dados pessoais serão coletados com a finalidade de:

- Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;
- Executar Programas e prestar serviços do Sebrae;
- Fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
- Oferecer produtos e serviços do seu interesse;
- Realizar pesquisas relacionadas ao seu atendimento;
- Realizar comunicações, pelo Sebrae ou por nossos prestadores de serviço, por meio dos canais de comunicação, com a possibilidade de inclusão em grupos de WhatsApp, Telegram ou aplicações de celular similares organizados pelo SEBRAE; e
- Enriquecer o seu cadastro a partir de bases de dados controladas pelo Sebrae.

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