Grupo de Estudos Regulatórios em Alimentos - GERA
O Grupo de Estudos Regulatórios em Alimentos (GERA) – “Uma prosa e dois dedos de café” é uma iniciativa da Tacta Food School e Alimentus Consultoria, coordenado pelo Fundador e Head de Assuntos Regulatórios, Dafné Didier.
O Grupo GERA tem como objetivo promover discussões produtivas em assuntos regulatórios, divulgar informações, ser um participante ativo nos processos de consultas públicas e possibilitar o networking entre profissionais da área.
A posição do GERA representa o consenso dos participantes, com interesse voltado sempre para ética, segurança dos alimentos, direito do consumidor e melhoria dos processos regulatórios. Não representando nenhum interesse privado de indústrias e empresas do segmento.
Fundamentos
O GERA tem como fundamento:
I. Respeitar a opinião e fala de todos os participantes;
II. A melhoria dos processos regulatórios; e
III. O direito do consumidor;
Objetivos Específicos
• Promover discussões produtivas sobre assuntos regulatórios em alimentos e bebidas;
• Divulgar informações relevantes acerca do tema e dos principais órgãos reguladores;
• Participar dos processos de construção de normas sanitárias por meio das consultas públicas, consultas dirigidas, audiências públicas, tomadas públicas de subsídios e demais modelos de participação social; e
• Possibilitar o networking entre os participantes, respeitando a opinião de todos;
Responsabilidades dos participantes
1. Participar das reuniões e discussões mensais;
2. Promover discussões técnicas e profundas nos temas;
3. Participar da agenda regulatória interna;
4. Respeitar os demais participantes e promover os interesses do grupo.
Regras para participar:
1. É proibido discriminações de qualquer tipo, seja por diferentes crenças, orientações sexuais, origens, gêneros, identidades de gênero, etnias, entre outras;
2. Apenas pessoas físicas poderão participar do GERA;
3. Qualquer profissional com formação técnica;
4. É necessário atuar em Assuntos regulatórios de alimentos e/ou bebidas;
5. Comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos em assuntos regulatórios;
6. Submeter o pedido de participação através deste formulário.