SELEÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS
Selecione a Comarca e a(s) Zona(s) de interesse na ordem de preferência, conforme o edital em curso, atentando-se aos seguintes dispositivos da Resolução TRE n. 418/2019, alterada pela Resolução TRE n. 485/2019:
Art. 1º, § 3º: Não será designado o Juiz de Comarca diversa daquela em que se encontra sediada a Zona Eleitoral, salvo no caso previsto no art. 2º.
Art. 2º: O Juiz titular de Comarca em que não há Zona Eleitoral poderá concorrer à designação de Juiz Eleitoral de Zona que abranja o Município sede da Comarca sob sua jurisdição.
Parágrafo único. A designação na hipótese prevista no caput não acarretará mudança na sede da Zona Eleitoral, observando-se o disposto no art. 34 do Código Eleitoral.