Pesquisa de satisfação com os serviços prestados pelo PJES
Prezado (a) cidadão (ã),

A Lei n° 13.460/2017 prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos da administração pública a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.

Nesse sentido, essa consulta pública é direcionada a toda pessoa que foi atendida em alguma das unidades administrativas ou judiciais do PJES.

A pesquisa é composta por uma parte geral e uma parte específica para o órgão que prestou o atendimento/ serviço.

Esclarecemos que, eventualmente, alguns órgãos externos possuem instalações físicas nos prédios do PJES. É o caso do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, por exemplo. Essa avaliação não se destina a estes órgãos.

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