Pesquisa de satisfação com os serviços prestados pelo PJES
Prezado (a) cidadão (ã),
A Lei n° 13.460/2017 prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos da administração pública a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
Nesse sentido, essa consulta pública é direcionada a toda pessoa que foi atendida em alguma das unidades administrativas ou judiciais do PJES.
A pesquisa é composta por uma parte geral e uma parte específica para o órgão que prestou o atendimento/ serviço.
Esclarecemos que, eventualmente, alguns órgãos externos possuem instalações físicas nos prédios do PJES. É o caso do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, por exemplo. Essa avaliação não se destina a estes órgãos.