ENVIE SUA SUGESTÃO PARA A ELABORAÇÃO DA LDO E DA LOA 2024 (Prazo até 27/08/2023)

DECRETO Nº. 054/2022, de 09 de agosto de 2022

 

ESTABELECE REGRAS PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES DA SOCIEDADE PARA A ELABORAÇÃO DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO que a participação popular é fundamental para a definição das áreas prioritárias ao desenvolvimento de programas e ações durante os próximos quatro anos;

CONSIDERANDO a necessidade de criar um canal virtual para promover a participação popular no processo de elaboração da LDO – Lei De Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual.

  

DECRETA:

  Art. 1º. – Para as Audiências Públicas que tem por objetivo a elaboração da LDO – Lei De Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual referentes ao exercício de 2023 e seguintes, fica adotado o modelo VIRTUAL para o recebimento de sugestões, como forma de fomentar a participação popular.

 

Art. 2º. - Fica criado o canal virtual denominado “SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DA LDO E DA LOA”, a ser disponibilizado no site oficial do município.

 

Parágrafo Único. - O formulário disponibilizado conta com seis campos de preenchimento: Nos quatro primeiros o cidadão preenche seu nome, CPF, telefone e e-mail. Na sequência terá a opção de selecionar o bairro e uma das secretarias e preencher o campo com a sua sugestão.

 

Art. 3º. – Após o término do prazo para a coleta, as sugestões serão analisadas pelo Executivo Municipal, na forma da Lei Municipal nº 426, de 17 de abril de 2001 e havendo viabilidade serão incluídas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º. – O Canal virtual ficará aberto para a coleta de sugestões no site da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, no período mínimo de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único – Para conhecimento da população do prazo de que trata o “caput” deste artigo, o mesmo será divulgado nas redes sociais da Prefeitura e Rádio Comunitária do município de Vitor Meireles.

 

Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, 09 de agosto de 2022.

   

BENTO FRANCISCO SILVY

Prefeito Municipal

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