Destrancamento de Matrícula
Art. 50. O discente pode solicitar trancamento ou entrar automaticamente nesta situação em uma única vez  durante a integralização do curso.
Parágrafo Único. O discente pode permanecer em trancamento pelo prazo máximo de 6 (seis) meses do curso.
Art. 51. Para encerrar o período do trancamento, o discente deve solicitar ao(à) coordenador(a) do Programa, a reabertura de sua matrícula.
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