Informações ao Voluntário:
- Nem todos os voluntários deverão ser contactados. Aqueles que porventura forem, deverão comparecer ao local e data marcada pelos gestores do Programa a fim de serem orientados quanto as ações que serão desempenhadas. Faremos levantamento de sua disponibilidade para datas das ações.
- O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a esta instituição, de acordo com a Lei nº 9.608 de18/02/1998, é atividade não remunerada, com finalidades (assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, recreativas, tecnológicas, outras), e não gera vínculo empregatício nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Declaro estar ciente da legislação específica sobre o serviço voluntário e que aceito atuar como voluntário nos termos deste respectivo cadastro.
- São deveres do VOLUNTÁRIO: a) manter comportamento compatível com o decoro da instituição; b) zelar pelo prestígio da Instituição e pela dignidade de seu serviço a ser prestado como voluntário; c) observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos; e) avisar com antecedência e justificar as ausências nas ações em que estiver escalado para a prestação voluntária.
-São deveres da INSTITUIÇÃO Senar-AR/AM o deslocamento dos voluntários até o destino das ações, a alimentação e hospedagem. Fornecerá ainda, Declaração de Participação aos voluntariados.