Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional
CAMPUS DE PATO BRANCO
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.2 PROGRAMA DE MONITORIA - CAMPUS DE PATO BRANCO
3.2.1 PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE-MONITOR
Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR
Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;
Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I. o exercício de atividades técnico-administrativas;
II. a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III. o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
IV. a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e
V. a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria.
Art. 17 – Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 15 (quinze) horas semanais (18 horas aula) de atividades acadêmicas.
§ 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias (6 horas aula).
§ 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador.
Art. 21 – É facultado ao estudante voluntariar-se para a atividade de Monitoria, sem a contrapartida financeira da Bolsa Monitoria.
§ 1º - Os Estudantes-Monitores voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas que correspondem a 6(seis) e 18(dezoito) horas aula.
§ 2º - A carga horária semanal do Estudante-Monitor voluntário será definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas aula diárias.
§ 3º – A seleção de estudantes para as vagas de monitoria voluntária obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para a seleção de estudantes para vagas de monitoria com bolsa.
§ 4º – Excetuando-se à percepção da Bolsa e a carga horária semanal de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor voluntário está sujeito às normas definidas neste Regulamento.
FAVOR PREENCHER O E-MAIL ABAIXO COM O E-MAIL DO PROFESSOR ORIENTADOR
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