Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Graduação e Educação Profissional
CAMPUS DE PATO BRANCO
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
 

3.2 PROGRAMA DE MONITORIA - CAMPUS DE PATO BRANCO

3.2.1 PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE-MONITOR

Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR

Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento  relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
IV. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;
Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I. o exercício de atividades técnico-administrativas;
II. a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III. o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
IV. a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e
V. a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria.
Art. 17 – Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 15 (quinze) horas semanais (18 horas aula) de atividades acadêmicas.
§ 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias (6 horas aula).
§ 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador.
Art. 21 – É facultado ao estudante voluntariar-se para a atividade de Monitoria, sem a contrapartida financeira da Bolsa Monitoria.
§ 1º - Os Estudantes-Monitores voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas que correspondem a 6(seis) e 18(dezoito) horas aula.
§ 2º - A carga horária semanal do Estudante-Monitor voluntário será definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas aula diárias.
§ 3º – A seleção de estudantes para as vagas de monitoria voluntária obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para a seleção de estudantes para vagas de monitoria com bolsa.
§ 4º – Excetuando-se à percepção da Bolsa e a carga horária semanal de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor voluntário está sujeito às normas definidas neste Regulamento.



FAVOR PREENCHER O E-MAIL ABAIXO COM O E-MAIL DO PROFESSOR ORIENTADOR
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DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃO *
Em qual departamento/coordenação a disciplina pertence
DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR *
PROFESSOR ORIENTADOR *
ESTUDANTE MONITOR *
Nome completo
E-MAIL DO ESTUDANTE MONITOR *
Caso você tenha preenchido no primeiro item o e-mail do monitor, volte e preencha com o e-mail do orientador.
HORARIO DAS ATIVIDADES DE MONITORIA
OBS. 1: O Estudante-Monitor realizará 15 (quinze) horas semanais, correspondem a 18 (dezoito) horas aula, de atividades acadêmicas, sendo que não poderá ser superior a 5 (cinco) horas diárias 6 (seis) horas aula .
OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de:
 - assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND);
- preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP);
- elaboração de material didático complementar (usando ELAB).
OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo no setor de Recursos Humanos se aceitar os horários das atividades propostos pelo Professor-Orientador.
OBS 5:Art. 21 – É facultado ao estudante voluntariar-se para a atividade de Monitoria, sem a contrapartida financeira da Bolsa Monitoria.
§ 1º - Os Estudantes-Monitores voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas, que correspondem a 6(seis) e 18(dezoito) horas aula respectivamente.
Este documento deve ser preenchido pelo Professor-Orientador em conjunto com o Estudante-Monitor e apresentado no setor de Recursos Humanos no momento da assinatura do Termo de Acordo.
Após a apresentação no setor de Recursos Humanos, o Estudante-Monitor devolverá o documento ao Professor-Orientador, que entregará ao Coordenador de Curso.
DATA DO ACORDO
Caso não ocorra acordo com relação aos horários das atividades da monitoria entre o Professor-Orientador e o estudante: - o estudante deve assinar no campo abaixo desistindo da monitoria na disciplina/unidade curricular em que foi selecionado; - o Professor-Orientador deverá solicitar à Diretoria de Graduação e Educação Profissional que convoque o próximo candidato selecionado para a disciplina/unidade curricular. Declaro que não aceito os horários das atividades propostos pelo Professor- Orientador, estou ciente que não poderei assinar o Termo de Acordo e estou ciente que estou desistindo da monitoria na disciplina/unidade curricular em que fui selecionado.
Descrição das atividades a serem executadas pelo estudante-monitor:
ATENDIMENTO
Horário - dia da semana (com 12 horas-aula de atendimentos para bolsistas e mínimo de 6 horas-aula voluntários) FORMATO 2T1 3N2... ( CASO DE CORREÇÃO DO HORÁRIO: ESCREVER ANTES "RETIFICAÇÃO" E AVISAR POR EMAIL)
PREPARAÇÃO
Horário - dia da semana  FORMATO 2M1 2M2 .. 3T1.. (com 3h aula de preparação para bolsistas e mínimo de 1h aula voluntários)
ELABORAÇÃO
Horário - dia da semana FORMATO 3T1 2N1... (com 3h aula de elaboração para bolsistas e no minimo 1h aula para voluntários)
Canais pelos quais serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes:
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