Nos termos do artigo 11 do Estatuto da USE Intermunicipal do Circuito das Águas, a Instituição Espírita abaixo qualificada, indica seu(s) representante(s), aptos a tomarem posse no Conselho Deliberativo dessa Instituição e a exercerem todos os direitos e deveres estipulados no Estatuto da entidade. Declaram ainda conhecer os Estatutos da USE (União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo) e de seus órgãos.Obs: O(a) presidente que também for o(a) representante, necessariamente precisará constar o nome nos dois campos, ou seja, como presidente e representante.