Nos dias
atuais, o cenário educacional necessita ser visto como espaço para a criação,
contradição, surgimento de novos conhecimentos, sem deixar de lado sua ligação
com o cenário político, social, econômico e cultural do nosso país. Em relação
ao processo de gerir essas instituições, esse contexto se torna ainda mais
importante, pois nos auxilia a compreender em que momento as discussões
resultam em ordenamentos jurídicos que subsidiarão o trabalho de gestão
educacional. Analise as orientações a seguir e marque a alternativa
que apresenta as opções corretas.
a) A CF
(1988), artigo 206, estabelece que o ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; II - liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - piso salarial profissional nacional
para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal.
b) O
primeiro PNE foi aprovado e vigorou entre os anos de 2001 a 2011, com a
promulgação da Lei 10.172/2001. Em seguida, também com vigência decenal até o
ano de 2024, e apresenta 20 metas e diversas estratégias para o alcance da
qualidade educacional em nosso país. No entanto, o PNE atual não destaca e nem
prevê estratégias para a gestão democrática.
c) Outro
dispositivo jurídico que apresenta a gestão pautada nos ideais de liberdade,
solidariedade e igualdade é a LDB, Lei n° 9394/1996, que apresenta no art. 14 -
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I. participação dos profissionais da educação
na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou equivalentes.
E no art. 15 - Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
d) Outro
elemento que estrutura a concepção de gestão democrática se estabelece no Plano
Nacional de Educação (Lei n ° 13.005/2014 - PNE 2014-2024). A CF de 1988, art.
214, define sobre PNE. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes
públicos das diferentes esferas federativas.