Portal do Titular - Abrafiltros
DPO: Adriano Bonazio
E-mail: comunicacao@abrafiltros.org.br
Telefone: (11) 4083-8783
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Direitos dos titulares
O titular dos DADOS tem, dentre outros, direito a obter do controlador ABRAFILTROS, em relação aos dados do titular por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I. confirmação da existência de tratamento; II. acesso aos dados; III. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 a Lei Geral de Proteção de Dados; VII. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX. revogação do consentimento;  § 1 O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. § 2 O titular pode opor-se a tratamento realizado com funda- mento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. § 3 Os direitos aqui previstos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. § 4 Em caso de impossibilidade de adoção imediata da pro- vidência descrita acima, a EMPRESA enviará ao titular resposta em que poderá: I. comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou II. indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. § 5 O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. § 6 O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso com- partilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedi- mento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. § 7 A portabilidade dos dados pessoais não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. § 8 direito a que se refere o §1 deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor. *
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"Todos os dados pessoais coletados nesse formulário serão utilizados, exclusivamente, para fins de atendimento a solicitação do titular, de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)."
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