Inscrição Caminho para a sua Saúde - Salutogênese
Segue informações que devem ser preenchidas para inscrição do curso.

É através dessas informações que vamos inserir dados para acesso a plataforma de ensino.
Você receberá o link de acesso a plataforma via e-mail em até 24h após confirmação do pagamento.

Caso não receba favor entrar em contato com o Suporte ao Aluno do ILLAH pelo WhatsApp: 48 99102 8558.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de conformidade com as cláusulas seguintes, entre si celebram, de um lado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, doravante designada CONTRATADA, o Illah - Instituto de Educação e Saúde Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 48.938.150/0001-77, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, na Rua Araújo Figueiredo, 119, 6° Andar, Sala 601, Centro Executivo Velloso – Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-520.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais, por parte da CONTRATADA, referente ao Curso “ O caminho para sua Saúde – Salutogênese ”. Estará disponível para acesso online dentro da plataforma de ensino pelo período de 12 meses a partir da data da assinatura deste contrato.  

O curso acontecerá de forma 100% on-line com aulas gravadas que serão disponibilizadas 01 (um) módulo a cada mês e 02 tutorias ao vivo (01 após o 4 módulo e 01 após o 8 módulo), nos termos do contrato firmado entre a ILLAH Instituto de Saúde e Educação Ltda, com a participação do (a) CONTRATANTE como aluno que adere as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO INVESTIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo primeiro. O valor de investimento financeiro do curso é de R$ 1.184,00 (mil cento e oitenta e quatro reais) que será pago em até 08 (oito) parcelas mensais de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) via boleto bancário ou cartão de crédito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESISTÊNCIA

Parágrafo primeiro. Na solicitação de rescisão do presente contrato pelo (a) CONTRATANTE para cancelamento da matrícula, nenhum valor pago será devolvido, por constituir os valores cobrados, receitas necessárias para a viabilidade do equilíbrio econômico financeiro do curso.

Parágrafo segundo. A solicitação de rescisão por cancelamento por parte do (a) CONTRATANTE deverá ser feito mediante requerimento próprio enviado para o e-mail – institutoillah@gmail.com.

Parágrafo terceiro. A inobservância da formalidade prevista no parágrafo segundo desta cláusula implicará na cobrança da totalidade das parcelas vencidas até a efetiva comunicação por escrito junto à sede da CONTRATADA

Parágrafo quarto. O não comparecimento do (a) CONTRATANTE (aluno) às aulas, independentemente do motivo, não dá direito à recusa de pagamento das parcelas de valores contratuais vencidas e vincendas fixados pela CONTRATADA, tendo em vista a efetiva disponibilização do serviço.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo primeiro. CONTRATADA, no caso de inadimplemento ou desligamento do (a) CONTRATANTE nos termos deste contrato, reserva-se, mesmo de maneira cumulada, sem prejuízos dos índices previstos na cláusula terceira, parágrafo segundo, o direito de optar:
a) Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do débito devido no mês respectivo, resguardando o direito de promover cobrança posteriormente;

b) Pela suspensão da prestação do serviço, observando o período mínimo de 90 (noventa) dias de atraso;

c) Pela recusa ao fornecimento de material didático. 

Parágrafo segundo. O (A) CONTRATANTE se declara ciente de que o material didático-pedagógico utilizado está salvaguardado pela titularidade de registro de direitos autorais no órgão competente, de acordo com o estabelecimento na Lei n° 5.988, de 14 de dezembro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, ficando PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO (FOTOCÓPIA) TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A GRAVAÇÃO OU REPRODUÇÃO AUDIOVISUAL  SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATADA, sob pena de instauração de procedimento criminal e de processo cível competente, além da justa rescisão do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato e demais atos. Por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos legais.

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Li e aceito todas as condições previstas nesse contrato *
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