Pelo presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de conformidade com as cláusulas seguintes, entre si celebram, de um lado, doravante denominado
, inscrito no CNPJ sob o n.º 48.938.150/0001-77, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, na Rua Araújo Figueiredo, 119, 6° Andar, Sala 601, Centro Executivo Velloso – Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-520.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais, por parte da CONTRATADA, referente ao Curso “ O caminho para sua Saúde – Salutogênese ”. Estará disponível para acesso online dentro da plataforma de ensino pelo período de 12 meses a partir da data da assinatura deste contrato.
O curso acontecerá de forma 100% on-line com aulas gravadas que serão disponibilizadas 01 (um) módulo a cada mês e 02 tutorias ao vivo (01 após o 4 módulo e 01 após o 8 módulo), nos termos do contrato firmado entre a ILLAH Instituto de Saúde e Educação Ltda, com a participação do (a) CONTRATANTE como aluno que adere as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INVESTIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro. O valor de investimento financeiro do curso é de R$ 1.184,00 (mil cento e oitenta e quatro reais) que será pago em até 08 (oito) parcelas mensais de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) via boleto bancário ou cartão de crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESISTÊNCIA
Parágrafo primeiro. Na solicitação de rescisão do presente contrato pelo (a) CONTRATANTE para cancelamento da matrícula, nenhum valor pago será devolvido, por constituir os valores cobrados, receitas necessárias para a viabilidade do equilíbrio econômico financeiro do curso.
Parágrafo segundo. A solicitação de rescisão por cancelamento por parte do (a) CONTRATANTE deverá ser feito mediante requerimento próprio enviado para o e-mail – institutoillah@gmail.com.
Parágrafo terceiro. A inobservância da formalidade prevista no parágrafo segundo desta cláusula implicará na cobrança da totalidade das parcelas vencidas até a efetiva comunicação por escrito junto à sede da CONTRATADA.
Parágrafo quarto. O não comparecimento do (a) CONTRATANTE (aluno) às aulas, independentemente do motivo, não dá direito à recusa de pagamento das parcelas de valores contratuais vencidas e vincendas fixados pela CONTRATADA, tendo em vista a efetiva disponibilização do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA, no caso de inadimplemento ou desligamento do (a) CONTRATANTE nos termos deste contrato, reserva-se, mesmo de maneira cumulada, sem prejuízos dos índices previstos na cláusula terceira, parágrafo segundo, o direito de optar:
a) Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do débito devido no mês respectivo, resguardando o direito de promover cobrança posteriormente;
b) Pela suspensão da prestação do serviço, observando o período mínimo de 90 (noventa) dias de atraso;
c) Pela recusa ao fornecimento de material didático.
Parágrafo segundo. O (A) CONTRATANTE se declara ciente de que o material didático-pedagógico utilizado está salvaguardado pela titularidade de registro de direitos autorais no órgão competente, de acordo com o estabelecimento na Lei n° 5.988, de 14 de dezembro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, ficando PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO (FOTOCÓPIA) TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A GRAVAÇÃO OU REPRODUÇÃO AUDIOVISUAL SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATADA, sob pena de instauração de procedimento criminal e de processo cível competente, além da justa rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato e demais atos. Por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos legais.