Contrato de Prestação de Serviço de Escola de Aikido
Pelo presente instrumento, o titular dos dados abaixo qualificado, ora denominado ALUNO (contratante) e ESCOLA DE AIKIDO (contratado), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 24354687/0001-21, email: contato@escoladeaikido.com, sede na rua Rua Zamenhoff, nº 59, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, representado por Leandro Lopez da Silva, residente nesta capital, resolvem firmar o presente contrato nas condições e termos que segue:
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO: O presente contrato dá direito ao aluno de utilização das instalações da ESCOLA DE AIKIDO para a prática de Aikido e aula de armas conforme modalidades e planos contratados.
1.1 O ALUNO poderá treinar quantas vezes desejar, dentro dos horários e dias disponibilizados pela ESCOLA DE AIKIDO.
2. PLANOS, MODALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO: A ESCOLA DE AIKIDO oferece aula avulsa, planos mensais, semestrais ou anuais concedendo descontos sobre a mensalidade de acordo com o plano contratado pelo ALUNO (semestral e anual). As modalidades oferecidas pela ESCOLA DE AIKIDO são adulto e infantil
2.1. O pagamento será realizado na forma e periodicidade escolhida pelo aluno, podendo ser PIX ou Cartão de Crédito, dependendo do plano escolhido e disponibilidade de oferta da forma de pagamento pela ESCOLA DE AIKIDO.
2.2. É responsabilidade do ALUNO monitorar a data de vencimento e realizar o devido pagamento da parcela, podendo incidir multa e juros pelo atraso, conforme item 3.
2.3. O ALUNO que contratar o plano semestral ou anual, não terá os pagamentos suspensos nos períodos de recesso da ESCOLA DE AIKIDO, não podendo, assim, pagar proporcionalmente e nem prorrogar a vigência do seu plano.
2.4. A tabela de preços dos planos poderá sofrer reajuste anual observada a variação do IGP-M/FGV para os novos contratos e as renovações dos planos contratados mediante aditivo.
3. MULTA POR ATRASO E CANCELAMENTO: Em caso de ATRASO no pagamento serão devidos juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso.
3.1. Em caso de CANCELAMENTO antes do término do plano contratado, é devido à ESCOLA DE AIKIDO o valor proporcional ao período utilizado de acordo com o plano contratado e multa de 20% sobre o saldo restante do contrato pela resilição contratual, além de perder o período de trancamento a que tenha direito de acordo com o plano contratado, caso esse ainda não tenha sido usufruído.
3.2. O ALUNO deverá, obrigatoriamente, COMUNICAR a ESCOLA DE AIKIDO mediante Termo de Cancelamento.
4. TRANCAMENTO E SUSPENSÃO: O período de trancamento dos planos obedece às seguintes condições: permitido 15 dias consecutivos somente no plano anual podendo ser prorrogável por mais 15 dias. Caso o ALUNO tenha interesse em realizar trancamento do plano contratado, deverá preencher a requisição na recepção da ESCOLA DE AIKIDO.
4.1. O trancamento causará a suspensão do plano que será prorrogado pelo mesmo período do trancamento ao final do plano contratado.
4.2. Durante o período de trancamento NÃO serão suspensos os pagamentos.
4.3. O ALUNO que contratar o plano semestral ou anual, não terá os pagamentos suspensos nos períodos de recesso da ESCOLA DE AIKIDO, não podendo, assim, pagar proporcionalmente e nem prorrogar a vigência do seu plano.
5. DANOS: Os danos de qualquer natureza decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação ou com inobservância das orientações pelos instrutores da escola não serão de responsabilidade desta, sendo culpa exclusiva do ALUNO.
5.1. O ALUNO declara que sua participação é voluntária e que a modalidade possui contato físico e riscos inerentes, assumindo, assim, qualquer responsabilidade por possíveis lesões que possa vir a sofrer, devendo sempre observar a orientação do instrutor e o constante no documento disponibilizado ao aluno – ETIQUETA E NORMAS DE CONDUTA, e também é disponibilizado para leitura na ESCOLA DE AIKIDO eximindo-a de qualquer responsabilidade.
E POR ESTAREM DE ACORDO FIRMAM O PRESENTE CONTRATO.
* Uma cópia desse contrato será enviado via email.
As partes reconhecem como um contrato válido e que cumpre os requisitos da lei.