REVISÃO DE PROVA - ENGENHARIA DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO N°. 04/94/CCEPE
Art. 9°. - Ao aluno será permitido requerer até duas revisões de julgamento de uma prova ou trabalho escrito, por meio de pedido encaminhado ao coordenador do curso ou da área.
§ 1°. - A PRIMEIRA REVISÃO deverá ser REQUERIDA dentro do PRAZO DE 02 (dois) DIAS ÚTEIS, contados DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS, e será feita pelo mesmo professor que emitiu o julgamento inicial, em dia, hora e local divulgados com antecedência de 2 (dois) dias, de modo a permitir a presença do requerente ao ato de revisão.