REVISÃO DE PROVA - ENGENHARIA DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO N°. 04/94/CCEPE

Art. 9°. - Ao aluno será permitido requerer até duas revisões de julgamento de uma  prova  ou  trabalho  escrito,  por  meio  de  pedido  encaminhado  ao  coordenador  do  curso  ou  da área.

§ 1°. - A PRIMEIRA REVISÃO deverá ser REQUERIDA dentro do PRAZO DE 02 (dois) DIAS ÚTEIS,  contados  DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS,  e  será  feita  pelo  mesmo  professor  que  emitiu  o julgamento  inicial, em  dia,  hora  e local divulgados com antecedência de 2  (dois) dias, de  modo  a permitir a presença do requerente ao ato de revisão.
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EX: 000.000.000-00
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Período Atual (Referencial: Ano/Semestre de Ingresso) *
Código da Disciplina *
EX: EQ670
Nome da Disciplina *
Ex: Fundamentos da Biologia
Turma/Subturma da Disciplina *
EX: EA
Professor/Regente da disciplina e/ou que aplicou o exercício escolar *
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