Ficha de Inscrição Pedal Delas com apoio Deles

Saída: Praça da Prefeitura Municipal de Cristalina
Destino: Passeio pelas paisagens do cerrado sem precisar atravessar a BR 050 e nem a BR 040.  
Percurso ida e volta: 25 km.

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REGULAMENTO – “PEDAL DELAS COM APOIO DELES”
1 Do Evento: 1.1 O “PEDAL DELAS COM APOIO DELES” será realizado pela Prefeitura Municipal de Cristalina com apoio da Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

2 Data, Local e Horário:

2.1 O evento será realizado no dia 06/03/2022, o local de concentração, saída da PRAÇA DA PREFEITURA, localizado na Praça José Adamian, Centro, s/n, Cristalina / Go, CEP: 73850000.

2.2 A concentração será a partir das 7h, café da manhã servido até 7h40m e saída às 8h.
3. Do Percurso:
3.1 O pedal comemorativo terá como ponto de saída a Praça da Prefeitura localizado na Praça José Adamian, Centro, s/n, Centro, onde faremos um passeio pelas paisagens do cerrado sem precisar atravessar a BR 050 e nem a BR 040.  

3.2 O Percurso é constituído de, aproximadamente, 25 km.

3.3 Pensando no bem estar de todos os participantes, é importante que:

3.4   Respeitem sempre os companheiros, não realizando manobras que coloquem em risco a integridade física de outro ciclista, não tumultuar o trabalho da organização e caso haja desrespeito aos organizadores, o participante poderá ser retirado do evento.

3.5  Zelar pela preservação da natureza. Solicitamos aos ciclistas que não sujem e nem deixem  sujo o local do evento, principalmente o percurso.

3.6  O percurso será acompanhado pela guarda de Trânsito Municipal da Prefeitura  de até onde seja possível transito de veículos.

3.7  Durante o percurso é de extrema importância que os ciclistas sigam as orientações dos apoiadores que estarão conduzindo o pedal no sentido certo da via na ida e na volta. CUIDADO! Parte do evento  se desenrola por uma estrada bastante movimentada com trânsito de veículos pesados.

Esteja sempre atento!

4 Do Público:

4.1 Poderão participar do pedal pessoas de ambos os sexos, com idade mínima de 18 anos em bicicleta individual.

4.2 Menores de 18 anos de idade somente com autorização do responsável, conforme indicado no formulário de inscrição, declarando ciência desta responsabilidade.

5 Das inscrições

5.1 As inscrições serão realizadas antecipadamente pelo Site da Prefeitura Municipal de Cristalina e no Centro de Atendimento ao Turista- CAT, localizado na Praça José Adamian, em formulário próprio, a partir do dia  25/02/2022 até 06/03/2022, das 08h até às 17h30m.

5.2  Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição com todos os campos solicitados, declarando a veracidade das informações prestadas, ciente de que a falsidade da declaração configura crime previsto no código penal brasileiro, e passível de apuração na forma da lei.

5.3 Os inscritos terão sua inscrição confirmada pelo e-mail que foi informado  no formulário da ficha de inscrição.

6 Da retirada da placa comemorativa do evento:
6.2 Para retirada da placa será imprescindível apresentação de documento com foto (RG ou CNH), comprovante de inscrição, mais a entrega da doação de 01 kg de alimentos não perecíveis (por participante).

6.3 Os alimentos arrecadados, serão doados a instituições ou comunidades carentes do município, escolhidas pela comissão organizadora do evento.

6.4 Só será permitida a participação daqueles que realizarem a inscrição, no período destinado para tal, sendo um procedimento obrigatório e indispensável.

7 Ao efetivar sua inscrição para o “Pedal DELAS COM APOIO DELES” o participante declara que:

7.2  Participará do pedal, mediante adesão e por livre e espontânea vontade,   isentando de quaisquer responsabilidades dos organizadores.

7.3  Estar em boas condições físicas, técnicas e psíquicas, encontrando-se apto participar do  passeio ciclístico.

7.4 Assume a responsabilidade sobre toda ordem de possíveis acidentes/incidentes, como também sobre danos de qualquer natureza que venha a sofrer, bem como a mudança de rota por conta própria.

7.5 Autorizam o uso de fotografias, filmes ou outras gravações contendo imagens de sua participação no evento, para finalidades legítimas de divulgação e comprovação do evento, através de veículos impressos, televisivos, internet ou outros meios de mídia.

8 Disposições Gerais:

8.1 A comissão organizadora do “PEDAL DELAS COM APOIO DELES” não se responsabiliza por  prejuízos causados pelo participante inscrito no passeio ciclístico, a terceiros ou a outros participantes, sendo a eventual necessidade de reparação de danos de única e exclusiva responsabilidade do agente causador. A organização não se  responsabilizará por perdas, extravios ou danos que possam ocorrer com objetos dos participantes.


8.2 A comissão organizadora recomenda aos participantes realizarem avaliação médica no período que antecede ao passeio, utilizar roupas leves e confortáveis, protetor solar, capacete, máscara  e levar água.

8.3  Os equipamentos de proteção individual serão de total responsabilidade do participante.

8.4  É de responsabilidade do participante manter-se hidratado e alimentado  adequadamente.

8.5 Durante o percurso o participante deverá seguir as orientações e os sinais dos  organizadores, caso decida utilizar outro percurso, a responsabilidade de deslocamento passará a ser dele 'ou seja do participante.  

8.6 Os atendimentos de emergência serão efetuados em rede pública de saúde.


8.7 É expressamente proibida a participação de bicicletas motorizadas/elétricas ou qualquer outro tipo de veículo motorizado no evento (exceto veículos de apoio caso houver).

8.8 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

8.9 A organização poderá, a qualquer tempo, suspender ou prorrogar prazos ou ainda  adicionar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades/disponibilidades técnicas estruturais sem prévio aviso.

8.10  Em caso de cancelamento do evento por motivos de força maior (condições meteorológicas e de pandemia causada pelo COVID 19), os organizadores estarão isentos de qualquer tipo de indenização,  podendo ser remarcado para uma nova data.

8.11 Não é permitido o uso de bebida alcoólica ou outras substâncias ilícitas durante o evento. Todos os participantes deverão portar documentos de identificação durante todo o percurso do evento.

8.12  O participante declara derradeiramente que leu e concordou com todos os termos do presente regulamento, estando ciente de todas as suas responsabilidades e comprometendo- se a cumpri-lo em sua integridade.


À Organização “PEDAL DELAS COM APOIO DELES”
Prefeitura Municipal de Cristalina(61) 3612-2525
Secretaria Municipal de Turismo (61) 3612-7658
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Declaro estar ciente do regulamento do "PEDAL DELAS COM APOIO DELES" *
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