Considerando Decreto nº 006, de 30 de Dezembro de 2022, que decreta providências de cadastramento de
fornecedores, para otimizar gestão contratual e
de prestação de serviços de saúde pelo gabinete
de intervenção na saúde de Cuiabá, e dá outras
providências.
"Art. 1º Fica determinado a todos os atuais fornecedores de bens, obras e
serviços, no âmbito da saúde pública, ao município de Cuiabá e à Empresa
Cuiabana de Saúde Pública, seja a qual título for, de forma continuada
ou não, juridicamente contratados ou não, a realização de cadastramento
perante o gabinete de intervenção, para possibilitar a continuidade de
prestação de serviços e recebimento da remuneração devida."
Solicitamos que o para cada contrato com a Secretaria de Saúde seja preenchido um formulário.