JULGAMENTO
1 - Todas as corporações participantes serão julgadas por uma curadoria, composta por especialistas conforme os critérios estabelecidos pelo edital de curadores NACE/GEFACEE/SEDUC.
2 - Cada corporação será avaliada em dois aspectos: MUSICAL (Nas fases Curadoria virtual e Estadual presencial) e APRESENTAÇÃO (somente na fase Estadual presencial) de acordo com a sua categoria e terá a pontuação com a escala de 8,0 (oito) a 10 (dez) pontos atribuídos podendo ser fracionados.
3 - ASPECTO MUSICAL:
a) Harmonia: Equilíbrio sonoro/timbres, técnica instrumental, estrutura acordal e vertical/contraste com a melodia/contraponto;
b) Melodia: Transcrição/adaptação e arranjo, fraseado/interpretação e dinâmica, dificuldade de execução;
c) Ritmo: Equilíbrio rítmico, sopro e percussão, precisão rítmica, articulação e dinâmica;
d) Afinação: Afinação do conjunto, afinação de instrumentos melódicos, afinação de instrumentos de percussão;
e) Cada corporação deve apresentar a grade ou a partitura da composição musical e rítmica que executará.
4 - Cada corporação musical será avaliada individualmente e a critério da comissão organizadora.
- Em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: Harmonia; Ritmo; Melodia e por último Afinação.
5 - COMISSÃO DE FRENTE:
- A Linha de Frente é composta por:
a) Pelotão Cívico;
b) Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação;
c) Corpo Coreográfico;
d) Baliza;
e) Balizador;
- Serão obrigatórios os itens Pavilhão Cívico e Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação. E facultativos para os itens: corpo coreográfico, baliza e balizador. Item avaliado somente na fase ESTADUAL.
6 - Avaliação do Pelotão Cívico e Estandarte:
- A avaliação do Pelotão Cívico e do estandarte será efetuada levando-se em conta os seguintes aspectos:
a) Pelotão Cívico:
- As corporações: deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional conforme o que dispõe as Leis Federais 5.700/71, 8.21/1992, bem como as Bandeiras do Estado de Rondônia e dos respectivos Municípios participantes, o não cumprimento desse parágrafo acarretará desclassificação imediata de toda a delegação;
- Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos e o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;
- Será observado o asseio, bem como o estado geral das Bandeiras que compõem o Pelotão Cívico;
7 - Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação:
- Todas as corporações participantes do FERA - bandas e fanfarras - 2022 deverão portar estandarte, faixa ou distintivo que as identifiquem;
- A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante o Corpo de Jurados;
8 - Avaliação do Corpo Coreográfico:
- Na Fase ESTADUAL, todas as corporações serão avaliadas terão seu corpo coreográfico avaliado por coreógrafos, que darão notas de 8 (oito) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes aspectos:
a) Marcha: Será verificado o posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, à igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;
b) Alinhamento e cobertura: Dentro da composição coreográfica, em suas figuras, deslocamentos e variações dos desenhos, atentando neste contexto, se seus componentes manter-se-ão alinhados, dispostos em suas colocações, dentro das formações e evoluções propostas;
c) Garbo: Serão pontos preponderantes para este item de avaliação, a postura corporal, a expressão, elegância e segurança demonstrada pelos componentes;
d) Dificuldade Técnica: Observar se a apresentação coreográfica é de fácil desenvolvimento (simples por demais), sem oferecer desafios aos componentes na sua execução; quanto mais complexa, exigindo maiores níveis e/ou esforços coreográficos maiores será sua pontuação;
- Neste item será observado à concepção geral do trabalho, atentando-se para aspectos como a criação da movimentação em relação ao tema musical, desenvoltura na movimentação corporal e espacial, originalidade, criatividade, variedade, efeito visual; adereços (quando utilizados), estética condizente com a concepção, manuseio e movimentação bem como a dificuldade técnica;
e) Formação: Faz-se necessário uma variedade/criatividade nas movimentações, para que não seja previsível o resultado do trabalho. O uso das movimentações, tanto corporal quanto espacial, poderá enriquecer o trabalho; será observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro da composição coreográfica de cada peça musical;
f) Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e deve estar inserida na coreografia, sendo observadas suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação ordenada de seus deslocamentos;
g) Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na apresentação do trabalho, tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas; observar-se-á os movimentos em sintonia e sua precisão;
h) Ritmo: Será observada a manutenção da precisão rítmica da movimentação proposta pelo grupo;
i) Decoro: Serão proibidos movimentos ou gestos que atentem a moral e os bons costumes.
- Durante a apresentação do Corpo Coreográfico, os avaliadores poderão estar posicionados em um plano superior ao nível da pista, se assim acharem necessário;
- A utilização de adereços manuais fica a critério do Corpo Coreográfico, como recurso de criatividade enriquecedora da apresentação;
- Ao Corpo Coreográfico é vetado o porte de armas de qualquer natureza, mesmo que estilizada ou em qualquer forma representativas, bem como a utilização de adereços estilhaçáveis, cortantes, perfurantes, artefatos à base de pólvora ou qualquer outro material explosivo (líquido, sólido ou pastoso), bem como simulações ou atos que venham colocar em risco a integridade física de qualquer pessoa;
- O Corpo Coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade, ou seja, sem fugir ao tema ou estilo característico do grupo musical (fanfarra);
- Em caso de empate, o critério adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de avaliação na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade;
9 – Avaliação da Baliza e Balizador:
- A corporação poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, considerando que a apresentação é individual;
- O responsável pela Linha de Frente, Regente ou Representante da Corporação Musical Escolar deverá indicar qual a Baliza que será avaliada;
- A Baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não decotado;
- Em nenhum momento a Baliza poderá se interpor entre o regente ou representante da Corporação musical durante a apresentação das duas peças musicais perante a comissão Julgadora;
- A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a apresentação do Corpo Musical;
- Em nenhuma hipótese a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco, de qualquer forma, a integridade física de qualquer pessoa.
a) Apresentação: A Baliza será avaliada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade; quanto ao seu uniforme, a conservação e a predominância das cores utilizadas pela corporação;
b) Coreografia: Será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a música, a diversificação e a criatividade de movimentos acrobáticos, deslocamentos e direções, como opção os adereços manuais, sem perder a característica musical;
c) Elementos: A Baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço para cada coreografia, sendo avaliada a criatividade, o manuseio, a expressão corporal e a elegância; elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e a dificuldade técnica;
- Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, elementos e apresentação;
- A baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do Corpo Coreográfico;
- Caso a corporação se apresente com baliza masculino, este deverá cumprir os seguintes critérios:
a) usar uniforme adequado ao seu sexo;
b) realizar coreografia compatível ao sexo masculino;
10 - Na fase Estadual, as bandas e fanfarras que trouxerem a Comissão de Frente nos seguintes itens: corpo coreográfico, baliza e balizador, estes serão avaliados separadamente NÃO alterando a nota no resultado final, uma vez que os itens são facultativos para este regulamento.