MÚSICA: BANDAS E FANFARRAS
Este regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para participação de todos os alunos/artistas matriculados na Rede Estadual de Ensino do Estado de Rondônia no Festival Estudantil Rondoniense de Artes - FERA - Bandas e Fanfarras - 2022 – (BANDA MUSICAL, BANDA MARCIAL, FANFARRA SIMPLES E FANFARRA RÍTMICA/PERCUSSÃO).
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FASES
1 - Inscrições  (virtual):
a) PARA ALUNO: Todos os alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Ensino participantes com suas bandas deverão realizar o cadastro no SISTEMA FERA  conforme regulamento geral, obedecendo o Calendário específico.

b) PARA A BANDA/ FANFARRA: Cada banda e fanfarra deverá  GRAVAR e ENVIAR um vídeo para formulário específico (link ou vídeo). O vídeo deverá ter no máximo 5 (cinco) minutos, contendo a performance da banda ou fanfarra. O vídeo será analisado por uma CURADORIA NACIONAL selecionada pelo edital de Curadoria do FERA. Serão  selecionadas 16 (dezesseis) bandas dentro das categorias do FERA - Bandas e Fanfarras 2022. Todos os alunos deverão estar cadastrados no SISTEMA FERA dentro do calendário estipulado para as inscrições.

2 - Fase Estadual (presencial): Realizada pela GEFACEE/DGE/SEDUC em parceria com Coordenadoria Regional de Educação - CRE do município sede, com a participação das bandas e fanfarras classificadas na Fase Curadoria. As bandas e fanfarras da Fase CRE Curadoria classificadas para esta fase participarão do festival realizado pelo NACE/SEDUC/RO na cidade de Porto Velho.

PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do FERA - Bandas e Fanfarras - 2022 as seguintes formações:
a) Banda Musical (instrumentos de madeiras, metais e percussão);
b) Banda Marcial (instrumentos de metais e percussão);
c) Fanfarra simples (Cornetas, Cornetões e percussão); e
d) Fanfarra rítmica/percussão (instrumentos de percussão rítmicos e melódicos).
Ficam aptas, portanto,  todas as Corporações Musicais Escolares que atendam as normas deste regulamento ou que estejam de acordo com os critérios técnicos estabelecidos.

2 - Nestas categorias serão admitidas inscrições de alunos em diferentes faixas etárias (a partir dos 12 anos de idade) para composição das bandas e fanfarras, desde que estejam devidamente matriculados na rede Estadual de Ensino.
- Por corporação compreende-se: Pavilhão Nacional, Corpo Coreográfico, Corpo Musical, Baliza, Balizador, Regente e Mor ou Comandante.

3 - A participação do maestro ou instrutor está restrita somente à regência, sendo proibido portar qualquer instrumento sonoro, tanto nas fases municipais, regionais e estadual.
 DATAS E SEDES DAS FASES
CATEGORIAS TÉCNICAS
1 - As Corporações Musicais Escolares participantes do FERA - Bandas e Fanfarras - 2022, para efeito de julgamento serão classificadas nas seguintes categorias:
a) Fanfarra de Rítmica/Percussão;
b) Fanfarras Simples com e sem gatilho;
c) Banda Marcial;
d) Banda Musical.

2 - Para efeito de apresentação em todas as fases do FERA, as Corporações Musicais Escolares inscritas se apresentarão na seguinte ordem:
a) Fanfarra de Rítmica/Percussão;
b) Fanfarras Simples com e sem gatilho;
c) Banda Marcial;
d) Banda Musical.

3 - Para efeito de julgamento e participação, as Bandas/Fanfarras deverão se enquadrar nas seguintes características técnicas:
a) Fanfarra de Rítmica/Percussão: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: Bumbos, surdo, pratos, caixas, Tenor/Quinton e instrumentos de percussão sem altura definida e com altura definida tais como lira, tímpano, carrilhão, xilofone, celesta, vibrafone;
b)  Fanfarra Simples com ou sem gatilho: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: cornetas e cornetões com ou sem gatilho, de qualquer tonalidade ou formato, tubas, bombardinos, melofones, a avaliação seguirá critérios específicos para cada naipe e no conjunto. Os instrumentos de percussão são livres;
c) Banda Marcial: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: família dos trompetes, família dos trombones, família dos Sousa Fones e sax horn, dos Euphonium e das trompas e instrumentos de sopro das categorias anteriores à avaliação seguirá critérios específicos para cada naipe e no conjunto. Os instrumentos de Percussão: bombos, bombos sinfônicos, tambores, pratos, caixas, tenor, instrumentos de percussão sem altura definida, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glockenspiel, vibrafones, xilofones e liras;
d)  Banda Musical: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: madeiras, metais e percussão. Os instrumentos usados em uma banda musical devem extrair todos os sons da escala. (clarinetas, saxofones altos e tenor, flauta transversal, oboé, fagote ,trompetes, euphonium, Sousa fones e etc.) Pode haver instrumentos acessórios de percussão usados em uma orquestra assim ficando livre o uso de quaisquer instrumentos percussivos.

- Válido para a Fase ESTADUAL.
DISCIPLINA
1 - O Maestro e qualquer aluno/integrante de qualquer Corporação que tenha apresentado comportamento inadequado ou incompatível com o estabelecido neste Regulamento, terá a Corporação Musical a qual pertença, submetida à Comissão Organizadora do FERA - bandas e fanfarras - 2022, onde apuradas as responsabilidades, serão aplicadas as punições nos termos deste Regulamento.

2 - Serão desclassificadas do FERA as bandas e fanfarras que:
a) Desrespeitem o público;
b) Desrespeitem as comissões julgadoras e organizadoras;
c) Usarem torcida para atrapalhar as apresentações;
d) Uso de fogos de artifício ou afins, dentro e fora do espaço destinado ao evento;
e) Os componentes e dirigentes da fanfarra que fizerem uso de quaisquer tipos de drogas lícitas e ilícitas em qualquer lugar no evento;
f) A corporação musical que tiver componentes envolvidos em qualquer tipo de confusão e/ou tumulto com a organização, os demais participantes e população em geral, antes, durante ou depois de sua apresentação;
g) Componentes e dirigentes que não praticarem o uso do crachá de identificação do aluno / artista /instrutor / chefe de delegação / acompanhantes / comissão organizadora/comissão julgadora, durante todo o evento. Sendo o uso do crachá obrigatório a TODOS, a ausência do mesmo é item desclassificatório;
h) A participação de alunos em  mais de uma corporação nas apresentações estará sujeita a desclassificação de ambas as bandas.

APRESENTAÇÃO
1 - As apresentações dos estudantes artistas serão feitas seguindo a ordem de apresentação da comissão organizadora.
- Será respeitada a ordem de apresentação. Desta maneira, caso a corporação que não se fizer presente no local e horário de sua apresentação, o mesmo será eliminado do FERA e perderá o direito a sua apresentação.
- Caso o atraso da apresentação ocorra por responsabilidade da comissão organizadora, o participante terá direito a apresentação em horário designado pela Coordenação do Evento.

2 - A responsabilidade do instrumento musical será inteiramente da escola e do aluno/artista desde a performance de inscrição, até nas fases Curadoria e Estadual.

3 - Os estudantes deverão se apresentar à comissão organizadora do evento 40 minutos antes da apresentação ou conforme solicitação da mesma.

4 - A apresentação de cada corporação compreenderá na execução de duas peças musicais distintas ou temas livres para avaliação dos aspectos musicais perante os avaliadores.
- É opcional a apresentação de uma peça popular brasileira para todas as corporações.
- A opção que reporta o art.12º deverá ser proferida pelo regente ou instrutor da corporação musical no ato do início da sua apresentação à mesa dos jurados.

5 - Cada corporação disporá de um tempo máximo definido para completar a sua apresentação, contados a partir da entrada do primeiro integrante no local de apresentação, ou linha de partida até o término da segunda peça musical seguindo as especificações abaixo:
a) Mínimo de 15 (quinze) minutos e máximo de 16 (dezesseis) minutos para Fanfarras Simples e Fanfarra de Percussão;
b) Mínimo de 20 (vinte) minutos e máximo de 22 (vinte e dois) minutos para Banda Marcial e Banda Musical;
- Em caso da ultrapassagem do tempo estabelecido, a corporação será penalizada em 1,0 (um) ponto a cada minuto.

6 - Caso a escola resolva utilizar coreografias e figurinos, deverá estar atenta para que não coloque de nenhuma forma os educandos em situação de exposição ou que não preservem a integridade física e moral dos mesmos, podendo levar a desclassificação.

7 - A apresentação da comissão de frente será julgada apenas na Fase Estadual seguindo os critérios de avaliação deste regulamento. Caso alguma corporação utilize a comissão de frente na Fase Curadoria, a mesma não será julgada e não influenciará em hipótese alguma no julgamento musical da corporação.
CATEGORIAS TÉCNICAS
1 - Fanfarra Rítmica/Percussão: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: Bumbos, surdo, pratos, caixas, Tenor/Quinton e instrumentos de percussão sem altura definida e com altura definida tais como lira, tímpano, carrilhão, xilofone, celesta, vibrafone.

2 - Fanfarra Simples com ou sem gatilho: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: cornetas e cornetões com ou sem gatilho, de qualquer tonalidade ou formato, tubas, bombardinos, melofones, a avaliação seguirá critérios específicos para cada naipe e no conjunto. Os instrumentos de percussão são livres.

3 - Banda Marcial: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: família dos trompetes, família dos trombones, família dos Sousa Fones e sax horn, dos Euphonium e das trompas e instrumentos de sopro das categorias anteriores à avaliação seguirá critérios específicos para cada naipe e no conjunto. Os instrumentos de Percussão: bombos, bombos sinfônicos, tambores, pratos, caixas, tenor, instrumentos de percussão sem altura definida, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, vibrafones, xilofones e liras.

4 - Banda Musical: será verificada a existência de instrumentos característicos que formam esta categoria, são eles: madeiras, metais e percussão. Os instrumentos usados em uma banda musical devem extrair todos os sons da escala. (clarinetas, saxofones altos e tenor, flauta transversal, oboé, fagote ,trompetes, euphonium, Sousa fones e etc.) Pode haver instrumentos acessórios de percussão usados em uma orquestra assim ficando livre o uso de quaisquer instrumentos percussivo
CATEGORIAS DE BANDAS E FANFARRAS
JULGAMENTO
1 - Todas as corporações participantes serão julgadas por uma curadoria, composta por especialistas conforme os critérios estabelecidos pelo edital de curadores NACE/GEFACEE/SEDUC.

2 - Cada corporação será avaliada em dois aspectos: MUSICAL (Nas fases Curadoria virtual  e Estadual presencial) e APRESENTAÇÃO (somente na fase Estadual presencial) de acordo com a sua categoria e terá a pontuação com a escala de 8,0 (oito) a 10 (dez) pontos atribuídos podendo ser fracionados.

3 - ASPECTO MUSICAL:
a) Harmonia: Equilíbrio sonoro/timbres, técnica instrumental, estrutura acordal e vertical/contraste com a melodia/contraponto;
b) Melodia: Transcrição/adaptação e arranjo, fraseado/interpretação e dinâmica, dificuldade de execução;
c) Ritmo: Equilíbrio rítmico, sopro e percussão, precisão rítmica, articulação e dinâmica;
d) Afinação: Afinação do conjunto, afinação de instrumentos melódicos, afinação de instrumentos de percussão;
e) Cada corporação deve apresentar a grade ou a partitura da composição musical e rítmica que executará.

4 - Cada corporação musical será avaliada individualmente e a critério da comissão organizadora.
- Em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: Harmonia; Ritmo; Melodia e por último Afinação.

5 - COMISSÃO DE FRENTE:
- A Linha de Frente é composta por:
a) Pelotão Cívico;
b) Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação;
c) Corpo Coreográfico;
d) Baliza;
e) Balizador;
- Serão obrigatórios os itens Pavilhão Cívico e Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação. E facultativos para os itens: corpo coreográfico, baliza e balizador. Item avaliado somente na fase ESTADUAL.

6 - Avaliação do Pelotão Cívico e Estandarte:
- A avaliação do Pelotão Cívico e do estandarte será efetuada levando-se em conta os seguintes aspectos:
a) Pelotão Cívico:
- As corporações: deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional conforme o que dispõe as Leis Federais 5.700/71, 8.21/1992, bem como as Bandeiras do Estado de Rondônia e dos respectivos Municípios participantes, o não cumprimento desse parágrafo acarretará desclassificação imediata de toda a delegação;
- Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos e o não cumprimento implicará na desclassificação sumária da corporação;
- Será observado o asseio, bem como o estado geral das Bandeiras que compõem o Pelotão Cívico;

7 - Estandarte ou peça semelhante de identificação da corporação:
- Todas as corporações participantes do FERA - bandas e fanfarras - 2022 deverão portar estandarte, faixa ou distintivo que as identifiquem;
- A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante o Corpo de Jurados;

8 - Avaliação do Corpo Coreográfico:
- Na Fase ESTADUAL, todas as corporações serão avaliadas terão seu corpo coreográfico avaliado por coreógrafos, que darão notas de 8 (oito) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes aspectos:
a) Marcha: Será verificado o posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, à igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;
b) Alinhamento e cobertura: Dentro da composição coreográfica, em suas figuras, deslocamentos e variações dos desenhos, atentando neste contexto, se seus componentes manter-se-ão alinhados, dispostos em suas colocações, dentro das formações e evoluções propostas;
c) Garbo: Serão pontos preponderantes para este item de avaliação, a postura corporal, a expressão, elegância e segurança demonstrada pelos componentes;
d) Dificuldade Técnica: Observar se a apresentação coreográfica é de fácil desenvolvimento (simples por demais), sem oferecer desafios aos componentes na sua execução; quanto mais complexa, exigindo maiores níveis e/ou esforços coreográficos maiores será sua pontuação;
- Neste item será observado à concepção geral do trabalho, atentando-se para aspectos como a criação da movimentação em relação ao tema musical, desenvoltura na movimentação corporal e espacial, originalidade, criatividade, variedade, efeito visual; adereços (quando utilizados), estética condizente com a concepção, manuseio e movimentação bem como a dificuldade técnica;
e) Formação: Faz-se necessário uma variedade/criatividade nas movimentações, para que não seja previsível o resultado do trabalho. O uso das movimentações, tanto corporal quanto espacial, poderá enriquecer o trabalho; será observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro da composição coreográfica de cada peça musical;
f) Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e deve estar inserida na coreografia, sendo observadas suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação ordenada de seus deslocamentos;
g) Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na apresentação do trabalho, tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas; observar-se-á os movimentos em sintonia e sua precisão;
h) Ritmo: Será observada a manutenção da precisão rítmica da movimentação proposta pelo grupo;
i) Decoro: Serão proibidos movimentos ou gestos que atentem a moral e os bons costumes.
- Durante a apresentação do Corpo Coreográfico, os avaliadores poderão estar posicionados em um plano superior ao nível da pista, se assim acharem necessário;
- A utilização de adereços manuais fica a critério do Corpo Coreográfico, como recurso de criatividade enriquecedora da apresentação;

- Ao Corpo Coreográfico é vetado o porte de armas de qualquer natureza, mesmo que estilizada ou em qualquer forma representativas, bem como a utilização de adereços estilhaçáveis, cortantes, perfurantes, artefatos à base de pólvora ou qualquer outro material explosivo (líquido, sólido ou pastoso), bem como simulações ou atos que venham colocar em risco a integridade física de qualquer pessoa;

- O Corpo Coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade, ou seja, sem fugir ao tema ou estilo característico do grupo musical (fanfarra);

- Em caso de empate, o critério adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de avaliação na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade;

9 – Avaliação da Baliza e Balizador:
 - A corporação poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, considerando que a apresentação é individual;
- O responsável pela Linha de Frente, Regente ou Representante da Corporação Musical Escolar deverá indicar qual a Baliza que será avaliada;
- A Baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não decotado;
- Em nenhum momento a Baliza poderá se interpor entre o regente ou representante da Corporação musical durante a apresentação das duas peças musicais perante a comissão Julgadora;
- A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a apresentação do Corpo Musical;
- Em nenhuma hipótese a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco, de qualquer forma, a integridade física de qualquer pessoa.
a) Apresentação: A Baliza será avaliada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade; quanto ao seu uniforme, a conservação e a predominância das cores utilizadas pela corporação;
b) Coreografia: Será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a música, a diversificação e a criatividade de movimentos acrobáticos, deslocamentos e direções, como opção os adereços manuais, sem perder a característica musical;
c) Elementos: A Baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço para cada coreografia, sendo avaliada a criatividade, o manuseio, a expressão corporal e a elegância; elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e a dificuldade técnica;
- Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, elementos e apresentação;

- A baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do Corpo Coreográfico;
- Caso a corporação se apresente com baliza masculino, este deverá cumprir os seguintes critérios:
a) usar uniforme adequado ao seu sexo;
b) realizar coreografia compatível ao sexo masculino;

10 - Na fase  Estadual, as bandas e fanfarras que trouxerem a Comissão de Frente nos seguintes itens: corpo coreográfico, baliza e balizador, estes serão avaliados separadamente NÃO alterando a nota no resultado final, uma vez que os itens são facultativos para este regulamento.
RECURSOS
1 - Em caso do aluno/artista sentir-se prejudicado no que tange sua participação no FERA, o chefe de Delegação, tem uma hora (1h) após a divulgação final do resultado para realizar recurso, através de documento próprio, disponibilizado pela organização do evento.
INSCRIÇÃO
TODO ALUNO ARTISTA DEVERÁ REALIZAR SUA INSCRIÇÃO AINDA NA FASE ESCOLAR.

https://sistemas.seduc.ro.gov.br/fera/
ATENÇÃO
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA PÁGINA FORAM EXTRAIDAS DOS REGULAMENTOS OFICIAIS (ESPECÍFICO E GERAL).
O REGULAMENTO GERAL E O  REGULAMENTO ESPECÍFICO OFICIAIS DEVEM SER CONSULTADOS ANTES DA INSCRIÇÃO.

 REGULAMENTO ESPECÍFICO: https://docs.google.com/document/d/1K4yb8UQDTofPaulu5MYBpW8a7sqm2ZkR/edit?usp=sharing&ouid=104115477644570999308&rtpof=true&sd=true

REGULAMENTO GERAL:  https://docs.google.com/document/d/1Le6fLuXFmjDMRw0hDoRn4KLzbEi-Ppz0/edit?usp=sharing&ouid=104115477644570999308&rtpof=true&sd=true
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