Secretaria de Educação de Pescaria Brava - Escola de Educação Básica Professora Tomásia Mendonça Fernandes - Termo de Compromisso de Retorno às Aulas Presenciais
Caros Pais ou Responsáveis Legais!

Este formulário é um Termo de Compromisso de Retorno às Aulas Presencias da Rede Municipal de Ensino de Pescaria Brava/SC.

Trata-se de um documento que será preenchido por Vossas Senhorias (Pais ou Responsáveis Legais). O objetivo deste é que as Unidades Escolares e a Secretaria de Educação obtenham a Declaração de ciência/conhecimento sobre as exigências legais que estarão vigentes no ano letivo de 2021.

É importante salientar que, com a realidade do novo corona vírus e, consequentemente, com a pandemia da COVID-19, a Educação de Pescaria Brava segue as Leis e os Decretos publicados e esses norteiam suas ações.  

Nesse sentido, pedimos especial atenção às considerações que seguem abaixo:

𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 que os sistemas de ensino e instituições das redes privadas, comunitárias e confessionais possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e replanejamento curricular para as instituições a eles vinculadas;

𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 que o retorno às atividades presenciais nas Unidades Escolares tem fundamental importância para o desenvolvimento social, intelectual e emocional dos estudantes. E visa garantir direitos de aprendizagem assegurados na constituição federal Art. 6º, Art. 208 e Art. 227;

𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 a Lei nº 18.032, de 8 de dezembro de 2020, que considera a educação como atividade essencial durante a pandemia de COVID-19;

𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 o Decreto nº 1.003, de 14 De Dezembro e 2020 cujo teor estabelece as condições gerais para a retomada das atividades presenciais na área da Educação, nas redes pública e privada de ensino, durante a pandemia de COVID-19 e regulamenta a lei 18032/2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;

𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 que o Decreto nº 1.003, de 14 De Dezembro e 2020 cujo teor estabelece no Art.1º § 3º O responsável legal pelo estudante pode optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas quando a instituição ou rede oferecer essa opção, mediante assinatura do termo de responsabilidade na instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado. E a Portaria Conjunta SES/SED 983 2020 que torna obrigatório no § 3º Os responsáveis legais pelo estudante que optarem pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas. A assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado. O termo de responsabilidade terá validade de 15 dias. Caso haja mudança de entendimento durante este período, os responsáveis legais deverão comunicar a instituição de ensino para o enquadramento do estudante em até 7 dias úteis após essa comunicação.

𝗔𝘀𝘀𝗶𝗺, 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗲 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗽𝗿𝗼𝗺𝗶𝘀𝘀𝗼:
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1) Nome completo da criança ou do(a) aluno(a): *
2) Qual ano ou série de matrícula em 2021? *
3) Nome completo do Responsável Legal: *
4) Grau de parentesco do Responsável Legal: *
5) Número do Registro Geral (RG, carteira de identidade) do Responsável Legal: *
6) Número de Telefone do Responsável Legal (Celular/WhatsApp): *
7) E-mail válido, do Responsável Legal: *
8) A criança ou o(a) aluno(a) pertence ao grupo de risco? (Se a criança ou o(a) aluno(a) possui alguma doença crônica, com Declaração Médica, que indique que faz parte do Grupo de Risco). *
9) A criança ou o(a) aluno(a) reside com alguém do Grupo de risco? 𝗚𝗿𝘂𝗽𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗿𝗶𝘀𝗰𝗼: pessoas com 60 anos ou mais; doenças crônicas (cardiopatias, diabetes, hipertensão, imunossupressores), gestantes, entre outros, conforme Decreto SC/525/2020. *
Marque: *
Marque: *
Marque: *
E, por livre e espontânea vontade, ciência, concordância e responsabilidade: *
Também 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮𝗿 𝗖𝗜𝗘𝗡𝗧𝗘: 𝗮) Do conteúdo do PROTOCOLO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; 𝗯) Das exigências sanitárias de segurança estabelecidas que deverão ser cumpridas, especialmente no tocante ao uso da máscara e higienização das mãos; 𝗰) De que as aulas presenciais serão ofertadas em forma de alternância, em dias e horários preestabelecidos, devendo a criança ou o(a) aluno(a) frequentar as aulas conforme os dias/horários determinados; 𝗱) De que em caso de contágio de alguém que resida com o(a) aluno(a), o responsável se compromete em comunicar a unidade escolar e cumprir o tempo de afastamento determinado pela autoridade médica. Incluindo neste parágrafo o contágio do próprio estudante também, e caso apresentar qualquer tipo de sintoma, o mesmo será afastado até comprovação da sanidade. 𝗲) De que a criança ou o(a) aluno(a) somente frequentará o atendimento presencial caso não tenha apresentado nos últimos 14 dias sintomas de contaminação, tais como febre, tosse, ou caso tenha sido diagnosticado com infecção pelo coronavírus. *
Confirmo estar ciente das informações deste termo, e concordar com elas: *
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