Programa Família Acolhedora
O acolhimento familiar propicia a criança e adolescente, que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art.101), um atendimento em ambiente familiar, garantido atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança e do adolescente.

Importante salientar que esta modalidade de acolhimento não é adoção.

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