1° COPA MUNICIPAL DE JIU JITSU
REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I
 DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a Copa Municipal de JIU JITSU da Secretaria Municipal de Esportes, que será realizado no município de Paracatu.
Art. 2°- É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período previsto no Calendário Esportivo Municipal.
§ 1º A Copa Municipal de JIU-JITSU seguirá todas as regras oficiais da Confederação brasileira de Jiu Jitsu (CBJJ/IBJJF).

CAPITULO II -
 DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Possibilitar a prática desportiva, como instrumento de formação cidadã e inclusão social.
Art. 4º- Divulgar, incentivar e conscientizar sobre a importância da prática da atividade física, por meio da modalidade JIU JITSU, além de oportunizar o surgimento de novos talentos esportivos.

CAPITULO III –
DO LOCAL E DATA
 Art. 5º- A data e local da realização do evento:
Local: GINÁSIO DO JOQUÉI CLUBE
Início: 05/06/2022
Horário: 9:00

CAPÍTULO IV –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º- Poderão participar da Copa Municipal de JIU JITSU todos os atletas brasileiros ou residentes no Brasil.
Art. 7º- As inscrições serão realizadas no período de 29 de abril de 2022 até 30 de maio de 2022.
Art. 8º- As inscrições poderão ser feitas através do formulário  https://forms.gle/jeyRwuByGN98B92ZA ou ficha de Inscrição em anexo fornecida pela SEME – Secretaria Municipal de Esportes
§ 1º - As inscrições são GRATUITAS.
§ 2º - NÃO serão realizadas inscrições no dia da competição, sob nenhuma hipótese.

CAPÍTULO V –
DAS CATEGORIAS
Art.9º-  A idade mínima para participação da Copa Municipal de JIU JITSU é de 4 anos. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida com autorização por escrito do pai, da mãe ou de responsável legal.
§ 1º - O atleta precisa estar inscrito em sua respectiva categoria durante a competição para ter o direito de disputar o absoluto.

§ 2º Descrição das CATEGORIAS ( MASCULINO – FEMININO )

- INFANTIL
- INFANTOJUVENIL
- JUVENIL
- ADULTO
- MASTER

§ 3º As categorias citadas acima serão divididas por idade, peso e faixa.

CAPÍTULO VI –
DAS PREMIAÇÕES

Art.10º- A categoria ABSOLUTO MASCULINO requer no mínimo 8 participantes por categoria para o pagamento da premiação em dinheiro.

FAIXAS MARROM – PRETO ABSOLUTO (TODAS IDADES ACIMA DE 18 ANOS): R$ 2.000,00
FAIXAS AZUL – ROXA ABSOLUTO (TODAS IDADES ACIMA DE 16 ANOS): R$ 1.000,00
FAIXA BRANCA ABSOLUTO (TODAS IDADES ACIMA DE 16 ANOS): R$ 500,00
Total: R$ 3.500,00

§ 1º Toda a premiação em dinheiro será efetuada em até 30 dias corridos após o evento. No dia do evento será realizada apenas uma premiação simbólica.
§ 2º Para receber a premiação em dinheiro o vencedor deverá enviar para a Secretaria Municipal de Esportes o xerox dos dados da conta bancária nominal e documentos pessoais.
§ 3º Os três primeiros colocados de cada categoria receberão uma medalha de premiação.

CAPÍTULO VII –
DAS REGRAS
Art.11º- § 1º É de responsabilidade do atleta, estar devidamente preparado para a competição no qual se inscreveu. Isto significa, gozar de boa saúde de forma geral, bem como ter um nível mínimo aceitável de preparação física .
§ 2º A inscrição no evento é livre e por isso se torna de única e exclusiva responsabilidade do atleta que nela se inscreveu, assim o ato de se inscrever não assegura nem cobre condições de saúde e responsabilidades relacionadas a mesma.
§ 3º A Organização do evento recomenda veemente que todos os atletas inscritos façam um controle “check up” médico prévio para assegurar sua tal aptidão para tal esforço.
§ 4º A Organização, através das pessoas que compõe seu grupo de trabalho “staff-oficiais”, reserva-se o direito de torna lós “fiscais” e assim qualquer um deles passa a estar habilitado a interromper a participação do atleta que por ventura esteja demonstrando por sua integridade física em risco.
§ 5º Cada lutador deve ter conhecimento dos riscos da prática da atividade em questão no devido evento, seja diurna e ou noturna, a Organização disponibilizará serviços básicos de resgate e primeiros socorros pré-hospitalar a qualquer atleta que venha necessitar.
§ 6º As imagens obtidas na competição poderão ser utilizadas pela Organização, para fins de difusão e publicidade do evento e/ou de produtos associados ao mesmo.
§ 7º Diante de qualquer imprevisto ocorrido durante o evento que não tenha sido contemplado no presente regulamento, será função do Diretor da Copa tomar as decisões correspondentes ao caso.
Parágrafo único – O atleta, técnico, auxiliar, que agredir verbal e/ou fisicamente os árbitros, atletas, organizadores, ficarão suspensos por um período de 3 anos de participarem de competições realizadas no município de Paracatu-MG cabendo a Secretaria Municipal de Esportes julgar.

CAPITULO VIII –
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º - Os casos omissos serão definidos e julgados pela Secretaria Municipal de Esportes, não cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso.
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