De acordo com o Estatuto da SBG, o associado poderá solicitar à Diretoria o seu desligamento da SBG, a qualquer tempo, inclusive a remoção de todos os seus dados na secretaria da Sociedade.
De acordo com a resolução 292/2023, o associado que solicitar desfiliação poderá ser readmitido, desde que quite as anuidades em atraso, decorrentes do período em que esteve ativo, e a do ano corrente.