Elaboração do Programa Local de Habitação do Concelho de Braga - Inquérito à população
A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) reconhece, relativamente às autarquias locais, uma participação na efetivação da garantia do direito à habitação. A Lei de Bases define a Carta Municipal de Habitação (CMH) como o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal.
É do contexto descrito, e reflexo da prioridade de intervenção que a Habitação representa para o Município de Braga, que decorre a elaboração do “Programa Local de Habitação do Concelho de Braga”.
O PLH inclui obrigatoriamente um diagnóstico com a identificação tão exaustiva quanto possível das carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, na área do município, bem como das eventuais falhas ou disfunções de mercado, sinalizando as situações de desadequação entre a oferta e a procura em termos de quantidade, tipo e preço.
O PLH e a estratégia que lhe está inerente representam um requisito fundamental à elegibilidade do Município a apoios concedidos no âmbito da promoção de soluções habitacionais, de que é exemplo o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (D. L. n.º 37/2018, de 4 de junho), um dos instrumentos da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH). Este instrumento visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.