CAÇADORES e ATIRADORES DESPORTIVOS  - Munições e Insumos
Conforme previsto no art. 4, Parágrafo 1-A, do Decreto nº 10.629, de 12 de Fevereiro de 2021, o CAC registrado junto ao Comando da 3ª Região Militar, deverá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contatadas da data da efetivação da compra, comunicar a aquisição da munição e informar o endereço em que estará armazenada.
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