Cadastro Municipal de Cultura
ANTÔNIO FRANÇA BENJAMIM, PREFEITO MUNICIPAL DE MEDIANEIRA PR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL DE CONFORMIDADE COM A LEI ORGANICA MUNICIPAL:


DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Municipal Cultural, de Medianeira PR, que objetiva mapear os artistas, grupos, coletivos e entidades não governamentais que trabalhem com cultura, e qualquer fazedor de arte/cultura no município, sendo pessoa física ou jurídica, com o escopo de viabilizar o recebimento dos recursos oriundos das ações emergenciais destinadas ao setor cultural e igualmente servir de base de dados para plano de ação, de projetos e atividades para o desenvolvimento cultural do Município de Medianeira PR.  

Mesmo os artistas que já se cadastram em outros chamamentos, deverão atualizar seus devidos cadastros novamente.

As inscrições se iniciaram no dia 17 de novembro, através deste Formulário Online. Este cadastro está dividido em categorias e deve ser preenchido conforme cada caso: Individual, Grupos, Espaços, Coletivos e Organizações/ Instituições Culturais.

O cadastro também poderá servir de base para a avaliação e recebimento dos recursos provenientes da Lei de Auxilio Emergencial Aldir Blanc, para o público alvo (Fazedores de Cultura) que se encaixarem no perfil, e que atendam os requisitos descritos nos artigos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, determinando a reabertura do cadastramento.

As inscrições no Cadastro Municipal de Cultura serão submetidos à analise e homologadas, mediante aos critérios e diretrizes do Governo Federal e do Município, com a avaliação do Comitê de acompanhamento e controle social, instituído na forma da Lei Municipal nº 976/2021 e do Decreto nº 587/2021.

O comprovante de homologação das inscrições será enviado para o e-mail indicado no cadastramento. A homologação da inscrição é condição para eventual recebimento do subsídio previsto no Art. 2º, II, da Lei Federal nº 14.017/2020. 

As inscrições de Artistas, Artesãos, Produtores e Agentes Culturais, Espaços Artísticos e Culturais, Micro e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que comprovem, por meio da descrição que exercem as atividades culturais, as quais se inscreveram serão homologadas até o dia 30 de novembro de 2021.

O Cadastro é exclusivo à moradores de Medianeira, conforme determina o Art. 5º da Lei Municipal 976/2021 e Art. 8º do decreto 590/2021.
Sign in to Google to save your progress. Learn more
Email *
O seu Cadastro Cultural é para: *
Next
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy