cadastro de pessoas físicas
Formulário destinado ao cadastro de pessoas físicas

O cadastro de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, da cidade de Correntina, Bahia, tem como objetivo gerar indicativos ao poder público de modo a subsidiar o  planejamento de estratégias para as políticas de cultura do município de modo especial a aplicação da Lei Aldir Blanc (Lei Emergencial de Cultura). Entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta da referida Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. 

Link para acesso do artigo 4º grifado --> https://www.correntina.ba.gov.br/?ddownload=6598

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TERMO DE ACEITE
a) O Cadastro Cultural disponibiliza informações prestadas pelos agentes culturais de Correntina ou representantes legais de pessoas e organizações. É um serviço meramente informativo e seus dados não possuem valor legal para qualquer fim de direito.

b) As informações constantes do Cadastro são de exclusiva responsabilidade de cada agente ou representante legal, aqui denominado Colaborador.

c) O Colaborador se compromete a prestar informações verdadeiras, corretas e completas, mantendo-as atualizadas.

d) A Secretaria de Cultura se responsabilizará pela segurança e disponibilidade do serviço, bem como pela garantia de sigilo das informações relacionadas a documentos e dados pessoais indicados no ato de cadastramento.

e) A Secretaria de Cultura manterá o serviço ininterruptamente, exceto, eventualmente, sem aviso prévio, em caso de ocorrência de problemas técnico-operacionais fora se seu controle.

f) A Secretaria de Cultura exime-se de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso do serviço.

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