O presente processo decorre do disposto na alínea d), do Art.º 6.º, Capítulo 2.º, da Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto.
Para que a direcção nacional do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE possa apreciar o presente pedido de parecer sobre a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária deverá submeter os dados abaixo solicitados, bem como os seguintes documentos:
> Cópia(s) legível/legíveis de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte ou similar) do(s) menor(es);
> Cópia(s) legível/legíveis de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte, CC carta de condução ou similar) do(s) representante(s) legal/legais do(s) menor(es);
> Autorização/autorizações devidamente assinada(s) pelo(s) representante(s) legal/legais do(s) menor(es);
> Cópia(s), respectiva e devidamente assinadas por todas as partes envolvidas no(s) contrato(s) laboral/laborais em causa;
> Calendário(s) da participação do(s) menor(es), onde seja(m) patente(es) o número de horas diárias e semanais de actividade do(s) menor(es) em actuação e actos preparatórios;
> Ficha(s) de aptidão médica atestando que o(s) menor(res) tem/têm capacidade(s) física(s) e psíquica(s) adequadas à natureza e à intensidade da sua participação, emitida(s) pelo médico do trabalho da entidade promotora, depois de ouvido(s) o(s) médico(s) assistente(s) do(s) menor(es);
> Informação sobre o(s) horário(os) escolar(es) e aproveitamento escolar do(s) menor(es) abrangido(s) pela escolaridade obrigatória, emitida pelo(s) estabelecimento(s) de ensino.
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Para mais informações ou esclarecimentos contacte o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE, via:
> Telefone: 218 852 728 (dias úteis, das 10h às 14h ou das 15h às 17h);
> Correio electrónico:
mail@cena-ste.org.