Pedido de parecer sobre a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária
O presente processo decorre do disposto na alínea d), do Art.º 6.º, Capítulo 2.º, da Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto.

Para que a direcção nacional do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE possa apreciar o presente pedido de parecer sobre a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária deverá submeter os dados abaixo solicitados, bem como os seguintes documentos:

> Cópia(s) legível/legíveis de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte ou similar) do(s) menor(es);
> Cópia(s) legível/legíveis de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte, CC carta de condução ou similar) do(s) representante(s) legal/legais do(s) menor(es);
> Autorização/autorizações devidamente assinada(s) pelo(s) representante(s) legal/legais do(s) menor(es);
> Cópia(s), respectiva e devidamente assinadas por todas as partes envolvidas no(s) contrato(s) laboral/laborais em causa;
> Calendário(s) da participação do(s) menor(es), onde seja(m) patente(es) o número de horas diárias e semanais de actividade do(s) menor(es) em actuação e actos preparatórios;
> Ficha(s) de aptidão médica atestando que o(s) menor(res) tem/têm capacidade(s) física(s) e psíquica(s) adequadas à natureza e à intensidade da sua participação, emitida(s) pelo médico do trabalho da entidade promotora, depois de ouvido(s) o(s) médico(s) assistente(s) do(s) menor(es);
> Informação sobre o(s) horário(os) escolar(es) e aproveitamento escolar do(s) menor(es) abrangido(s) pela escolaridade obrigatória, emitida pelo(s) estabelecimento(s) de ensino.

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Para mais informações ou esclarecimentos contacte o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE, via:
> Telefone: 218 852 728 (dias úteis, das 10h às 14h ou das 15h às 17h);
> Correio electrónico: mail@cena-ste.org.
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Consentimento RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) *
É necessário consentimento ao tratamento dos dados pessoais para a realização de campanhas e eventos. Em qualquer momento pode ser revogado, sendo que não compromete a licitude do tratamento efectuado com base no agora consentido. Os dados pessoais recolhidos destinam-se unicamente a tratamento interno do CENA-STE, sendo utilizados exclusivamente para fins de informação e divulgação.
Nome e sede da entidade promotora *
Indique uma ligação e/ou códigos onde seja possível obter em permanência ou temporariamente (mínimo de 7 dias) acesso a um dos seguintes elementos: Certidão Permanente (válida)/Estatutos publicados pelo RNPC. Caso seja associação ou cooperativa indique igualmente o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC).
Número de telefone da entidade promotora *
Identificação/identificações do(s) menor(es) *
Nome(s) completo(s) e número(s) de ordem tal como apresentado(s) no(s) documento(s) de identificação civil (CC cartão de cidadão ou PP passaporte) + data(s) de nascimento + endereço(s) de residência.
Dados de identificação dos representante(s) legal/legais do(s) menor(es) *
Nome(s) e apelido(s), contacto(s) telefónicos e de correio electrónico.
Sinopse *
em que conste o tipo de actividade, denominação da actividade e informação sobre a de participação do(s) menor(es).
Submissão de documentos *
Indique uma ligação e/ou códigos onde seja possível obter em permanência ou temporariamente acesso aos elementos solicitados (mínimo de 7 dias; ex: wetransfer, dropbox, gdrive, yousendit, etc), em conformidade com o disposto na alínea d), do Art.º 6.º, Capítulo 2.º, da Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto. Tenha em atenção que os documentos devem estar correcta e claramente identificados no nome de ficheiro, devem ter a resolução adequada/legibilidade, estar na orientação correcta e em formato .pdf ou .jpg; preferencialmente a ligação e/ou códigos devem dar acesso à transferência de uma pasta comprimida (.zip, .rar, etc).
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