Esta componente de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, pretende garantir o prolongamento de horário. O principal objetivo destas atividades é o fruir por parte da criança, aliado à sua segurança e bem-estar, privilegiando-se a livre escolha e a brincadeira espontânea.
Estas atividades são implementadas com a comparticipação das famílias, de acordo com o definido pelo município. O valor mensal da comparticipação da AAAF, é calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, através das normas definidas no despacho conjunto n.º 300/97 (2a série), de 9 de setembro.
O valor da comparticipação que corresponde a cada um dos escalões será definido anualmente pelas autarquias, por isso, suscetível de alterações.
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