Vacinação Indígenas em Contexto Urbano - São Paulo
Nós, representantes da Comissão de Articulação dos Povos Indígenas de São Paulo , na condição de lideranças dos povos indígenas que vivem em contexto Urbano, vimos por meios deste documento, manifestar nosso inclusão na campanha de vacinação contra a COVID-19 para os povos indígenas da Cidade de São Paulo, região Metropolitana de São Paulo e demais cidades que porventura vivem “indígenas em contexto urbano”. Considerando os dados da presença de indígenas na cidade, a CAPISP - Comissão de Articulação dos Povos Indígenas de São Paulo se manifesta já que o STF através do Ministro, Luís Roberto Barroso suspende a Resolução 4/2021 da Funai por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e violação a cautelar deferida pela Justiça. A norma estabelecia novos critérios de heteroidentificação de povos e indivíduos indígenas para fins de execução de políticas públicas, complementares à autodeclaração. O STF esclarece que “a Funai deveria conhecer e cumprir que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração. A presença ou não em território homologado é irrelevante e foi afastada como elemento de identificação”.
Quanto a vacinação contra a COVID-19 “o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) informe os quantitativos de povos indígenas situados em áreas urbanas e terras não homologadas, prevendo inclusive a providência de crédito extraordinário e eventuais contratações necessárias ao atendimento em saúde dessas populações. A decisão determina ainda o detalhamento da logística de prioridade de vacinação contra a covid-19, tanto de povos indígenas aldeados quanto de residentes em áreas não homologadas ou urbanas sem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).