Atitudes sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade
Caras(os) participantes,

Em Portugal  a Lei n.º 25/2012 de 16 de julho, regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital (TV), e a nomeação de procurador de cuidados de saúde (PCS) e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV). Esta lei permite que qualquer cidadã/cidadão português com 18 ou mais anos de idade  possa deixar escrito um documento dirigido aos profissionais de saúde, intitulado testamento vital, em que refere os cuidados de saúde que deseja receber ou que não deseja receber no caso de se encontrar em fim de vida e não conseguir expressar pessoal e autonomamente a sua vontade; também pode, como complemento ou em alternativa, nomear uma pessoa de confiança que poderá decidir por si, junto dos profissionais de saúde, que cuidados prestar ou recusar na circunstância de estar em fim de vida e não conseguir expressar pessoal e autonomamente a sua vontade (procurador de cuidados de saúde). 

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