Cadastro Municipal Artístico/Cultural - Pessoa Física (Agentes Individuais)
O presente pré-cadastramento e pré-credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura tem como objetivo criar e subsidiar informações a respeito do cenário cultural de NOVO CRUZEIRO/MG, de modo a facilitar o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e benefícios para o setor cultural.

Cada pré-cadastro representa um agente cultural. Ele pode ser individual ou coletivo. Este é para os agentes individuais, que são os artistas, produtores e todos os atores culturais autônomos (pessoas físicas) que se relacionam com as práticas culturais.
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INFORMAÇÕES PESSOAIS      
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Segmento artístico (pode-se marcar mais de uma opção): *
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Função (pode-se marcar mais de uma opção): *
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Caso a opção músico / pintor tenha sido marcada, especifique:
Qualificação: *
Tempo de atuação na área: *
Trabalha no setor cultural em outras cidades e regiões? Qual (is)? *
Teve suas atividades interrompidas devido a pandemia? *
Breve histórico/currículo artístico: *
Faz parte de algum grupo, coletivo, companhia, associação, instituição? Qual (is)? *
Possui algum dos cadastros abaixo, pode-se marcar mais de uma opção: *
Required
Dentro de sua atividade, é possível produzir algo que possa ser distribuído e exibido por plataformas virtuais? *
Sua atividade artístico-cultural é a fonte prioritária de renda? *
Você tem algum trabalho formal ativo? Registro em carteira de trabalho? *
Você é titular de benefício previdenciário; assistencial; seguro-desemprego; de programa de transferência de renda federal, ressalvando o bolsa família? *
Sua renda familiar mensal por pessoa é de: *
Sua renda familiar mensal total (somando o salário de todos da residência) é de: *
Seus rendimentos tributáveis foram superior a R$ 28.559,70 no ano de 2018? *
Recebe auxílio emergencial previstos pela Lei n° 13.982/2020? *
Apenas para MULHERES: É provedora de família monoparental? O que é: Ocorre quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos. Tal fenômeno ocorre, por exemplo, quando o pai não reconhece o filho e abandona a mãe, quando um dos pais morrem ou quando os pais dissolvem a família pela separação ou divórcio.
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Não será possível editar as informações desse formulário após o envio. Você conferiu suas respostas e informações aqui colocadas antes de enviar? *
Estou ciente que todas as informações prestadas no ato do cadastramento são de minha inteira responsabilidade dispondo aos órgãos responsáveis pela gestão do presente cadastro o direito de inabilitar e/ou excluir aquele (a) que fornecer dados inverídicos. *
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