♿  PREPARADOR(A) DE CALÇADOS_EXCLUSIVO PARA PCD - DAKOTA RUSSAS/CE


♿   PREPARADOR DE CALÇADOS_ 6387847 - 20 vagas
Inscrições até 11/10/2022 https://forms.gle/mVWTjmMteVcfeZVN6

ATENÇÃO: Toda a comunicação será através do e-mail informado.

Modelo do Laudo do PCD para o médico do trabalho: http://www.idt.org.br/content/arquivos/laudo_medico.pdf

A Lei 8,213 de 24/07/1991, conhecida como Lei de Cotas, estabelece o seguinte:
Art.93 - a empresa está obrigada a preencher de 2% a5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoa com deficiência.

TIPOS DE DEFICIÊNCIA:
I - Deficiência Física
- alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,  tetraparesia, triplegia,  triparesia, hemiplegia, hemiparesia,ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida
nanismo.
II - Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Obs: Anexar audiograma
III - Deficiência Visual - cegueira - acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60o.
Obs: Anexar laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.
III a- Visão Monocular- conforme parecer CONJUR/MTE 444/11, Lei 14126/21: cegueira legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista). Obs: Anexar laudo oftalmológico
V- Deficiência Intelectual- funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: Comunicação,  Cuidado pessoal, Habilidades sociais, Utilização de recursos da comunidade; Saúde e segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; Trabalho.
Obs: Anexar laudo do especialista.
IV a- Deficiência Mental – Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para habilidades adaptativas). Obs: Anexar laudo do especialista.
IV b- Deficiência Mental – Lei 12764/2012 – Espectro Autista. Obs: Anexar laudo do especialista.
V - Deficiência Múltipla- associação de duas ou mais deficiências.

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