Banco de Intenções para Redistribuições de Cargo
O cadastro de servidor (a) neste banco não gera expectativa de direito para a redistribuição de cargo ocupado. Ademais, não existem prazos e nem previsões sobre a abertura de processo para a citada movimentação, pois essa ação caberá, tão somente, a conveniência e a oportunidade do Instituto Federal da Bahia (IFBA). Havendo interesse da administração, a reitoria ou campus abrirá o devido processo legal e buscará contato com o (a) interessado (a) para consultá-lo (a) sobre a continuidade dos autos e da respectiva redistribuição do cargo ocupado.

De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022:

"Art. 7º Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:

I - por servidor em estágio probatório;

II - quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e

III - como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.

Art. 8º Fica vedada a redistribuição de pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018" (grifo nosso).

Fontehttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-10.723-de-19-de-dezembro-de-2022-452391252

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Nome Completo *
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Carreira do Cargo *
Técnico-Administrativos em Educação (TAE) ou  Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Professor EBTT)
Instituição de Origem *
Área de atuação docente *
Exemplo: "Matemática". Se não for o caso: "Não se aplica".
Cargo(TAE)
*
Exemplo: "Assistente em Administração". Se não for o caso: "Não se aplica".
Unidade/Campus de Origem
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Unidade/Campus de Destino 1 (Preferencial)
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Unidade/Campus de Destino 2
Unidade/Campus de Destino 3
Data de Nascimento
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Graduação ou Pós-graduação se for o caso.
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