REGRAS DO EVENTOREGRAS E REGULAMENTOS | ANICAM

LEIA COM ATENÇÃO E EVITE TRANSTORNOS.

1. Menores de 10 anos devem está acompanhados, preferencialmente, de seu responsável legal (Pai ou Mãe) ou de pessoa maior;

2. Fica proibido o uso de armas brancas EM MATERIAL METÁLICO com características cortantes, perfurantes, perfuro-cortantes e corto-contundentes, ficando possibilitada a sua utilização, acaso não contenham qualquer das características acima listadas, o que será averiguado na entrada do evento pela organização. Armas brancas confeccionadas em madeira, papelão, plástico ou material similar não metálico ficam isentas de restrição, em decorrência da pouca nocividade:
“O evento Anipólitan é um festival de cultura pop oriental jovem de natureza familiar, cuja entrada e permanência de menores é conferida por meio de autorização do Juizado da Infância e Juventude, que realiza exigências, especialmente no quesito segurança. Além disso, a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 19, penaliza aqueles que portam armas (de qualquer tipo), nestes termos: “Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:”. Conquanto haja discussões no âmbito judicial quanto à criminalização desta conduta (trazer consigo arma branca), é certo que a norma continua sendo aplicada pelos tribunais. Assim, a organização do evento, a fim de evitar maiores transtornos, resolveu aplicar a regra estabelecida no item 2 das regras & condutas, pois ela atende as necessidades do evento sem prejudicar o público em geral, especialmente os cosplayers, mantendo a sempre prioritária segurança buscada pela organização”.

3. As armas brancas decorativas que forem compradas dentro do evento devem estar lacradas e sua retirada na loja será feita com o acompanhamento do responsável desta, e, se possível, de um integrante da organização do evento, até a portaria de saída do evento;

4. Porte de armas de fogo, mesmo que descarregadas ou inabilitadas não serão permitidas:
“Estabelece o artigo 6°, incisos e parágrafos da Lei n° 10.826/2003:
Art. 6°
previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
§ 1º-A (Revogado pela Lei no 11.706, de 2008)
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
§ 1º-C. (VETADO).
§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º
§ 3º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército.
§ 4º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
§ 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I – documento de identificação pessoal;
II – comprovante de residência em área rural; e
III – atestado de bons antecedentes.
§ 6º O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
§ 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
Por óbvio, não há qualquer hipótese permissiva para porte de armas de fogo dentro do evento, sendo despiciendo qualquer outra fundamentação. Outrossim, a mesma Lei 10.826/2003 citada, em seu artigo 34, impõe a responsabilidade ao produtor do evento de tomar as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, nestes termos:
Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5º Federal. desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. Cabe-nos cumprir a legislação brasileira.

5. Fica possibilitado o porte de armas de pressão de uso permitido com calibre igual ou inferior a 6mm aos maiores de 18 (dezoito) anos, desde que desmuniciados e de acordo com a legislação federal vigente. Todas as armas serão vistoriadas na entrada do evento. Armas confeccionadas em papel endurecido, plásticos ou material similar, desde que seja possível distingui-la facilmente de uma arma de fogo real, poderão ser utilizadas.
“O Decreto n° 3665/2000 (R-105), em seu artigo 16 e 17 define, em primeiro momento, o que são produtos de uso restrito e permitido, nestes termos:
Art. 16. São de uso restrito:
VIII – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;
O porte de arma de pressão com calibre superior a 6mm não foi permitida em razão desta norma expressa. Isto porque, entende-se que tais tipos de armar são altamente nocivos, sendo portando controlado pelo exército nacional, nos termos do que dispõe o artigo 3°, XII, do mesmo decreto.
Art. 17. São de uso permitido:
IV – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
Chegamos ao ponto fulcral da questão. Porque a liberação ocorreu apenas aos maiores de 18 (dezoito) anos se o uso das armas de pressão, com calibre igual ou inferior a 6mm são de uso permitido?
O fato de ser de uso permitido, não exclui condições. A portaria 36 do Ministério da Defesa, já informava que a venda desses itens são restritos a maiores de 18 (dezoito) anos, como pode ser verificado nos artigos 16, 17 e 18 (note que em 2003 o Novo Código Civil passou a vigorar diminuindo a maioridade para 18 dezoito anos). Ademais, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 81, I, igualmente proíbe a venda de armas, munição e explosivos a menores, nestes termos:
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
Nenhum sentido existiria proibir a venda de armas de pressão a menores e possibilitar o seu porte. Dito isso, proibimos o porte dessas armas a qualquer menor do evento, ainda que desmuniciadas.
Por fim, foi editada a Portaria n° 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que veio para regulamentar o art. 26 da Lei no 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto no 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão. Nesta portaria, existem regras comuns e distintas para as armas de pressão de mola e de gás comprimido e é preciso que você esteja atendo a elas.
São regras comuns:
Ser maior de 18 (dezoito) anos. Sua identidade será exigida na entrada do evento;
As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo, in verbis:
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo. (Portaria n° 02-COLOG).
São regras distintas:
Arma de Pressão por ação de mola está enquadrada na categoria de controle 3 (0300) – Controle de importação, fabricação, exportação e desembaraço alfandegário. Conferir artigo 10 da R-105 e ANEXO 1.
Arma de Pressão por ação de gás comprimido está enquadrada na categoria de controle 1 (0180) – Controle de importação, fabricação, exportação, desembaraço alfandegário, utilização e tráfego e comércio. Conferir artigo 10 da R-105 e ANEXO 1.
Art. 10. Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle, são classificados, de acordo com o quadro no fim desta postagem.

–  Arma de Pressão por ação de mola com calibre inferior a 6mm (permitida no evento) não precisa de GT (Guia de Tráfego), mas do comprovante da origem lícita (Nota Fiscal). Conferir Artigo 13, Parágrafo Primeiro da Portaria n° 02-COLOG.
– Arma de Pressão por ação de gás comprimido com calibre inferior a 6mm (permitida no evento) precisa de GT (Guia de Tráfego) e do comprovante da origem lícita (Nota Fiscal).Conferir artigo 13, Parágrafo Terceiro da Portaria n° 02-COLOG.
Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.
§1° Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;
§2° O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§3° A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Demonstrada de forma pormenorizada a situação jurídica das hipóteses que permitem ou não o porte das armas de pressão no evento Anipolitan, esperamos termos sanado todas as dúvidas sobre a questão, lembrando que, a criatividade sempre moveu os cosplayers e estamos certos que ela contornará a realidade que deve ser seguida.
Contudo, não esqueçam, aos que não estiverem dentro do permissivo legal, sempre será possível a utilização de armas confeccionadas com papel endurecido, papelão, plástico ou material similar, de sorte que isso, sem a menor dúvida, tornará o evento muito mais seguro e, de fato, excepcional.

6. É proibido o consumo, compra, venda ou porte de qualquer bebida alcoólica ou de substâncias entorpecentes dentro do evento. Será negado o acesso ao evento àquele que tentar ingressar com bebida alcóolica ou com substâncias ilícitas. Será retirado do evento aquele que, dentro deste, fizer o uso, comprar, vender ou portar bebida alcóolica ou substância proibidas, sem direito ao ressarcimento do valor do ingresso:
“É condição para o acontecimento do evento a entrada e permanência de jovens menores de 18 (dezoito) anos e, para tanto, faz-se necessária a autorização do Juizado da Infância e Juventude. Para obtê-la, impõe-se a não comercialização de bebidas alcóolicas. De outra forma, a entrada e a permanência do público menor de 18 (dezoito) anos só seria possível com o acompanhamento de um maior ou responsável legal, o que nos parece inviável até mesmo para vocês (público). Respeitar as regras do evento, é permitir a sua continuidade.”

7. Será barrado na portaria do evento qualquer tipo de bebida, EXCETO água mineral e sucos devidamente selados e lacrados, após a devida vistoria;

8. Será permitida a entrada de alimentos industrializados devidamente lacrados de fábrica (barra de cereal, torradas, biscoitos, salgadinhos, entre outros), bem como de frutas (maça, banana, pera, uva, morango, entre outros).

9. É proibido colocar ou distribuir qualquer tipo de cartaz ou panfleto ou material de divulgação sem a autorização dos organizadores do evento;

10. É proibida a circulação com placas ou faixas contendo palavrões ou qualquer menção de cunho ofensivo a outras pessoas, físicas ou jurídicas, ao evento e/ou aos seus organizadores;

11. Brigas de qualquer natureza dentro do evento não serão toleradas e os envolvidos identificados serão retirados do evento, sem direito a reembolso do valor do ingresso;

12. Não é permitido mexer em equipamentos do evento sem a devida permissão;

13. Não é permitido gritarias ou arruaças nas dependências do evento, estando sujeito o responsável e os envolvidos a serem retirados do evento, sem a devolução do valor pago pelo ingresso;

14. É proibido qualquer tipo de venda de produtos dentro do evento sem autorização;

15. O acesso de pais não pagantes ao evento não será permitido. Aconselhamos aos pais marcarem um horário na área externa ao evento para evitar transtornos;

16. É proibido fumar dentro de qualquer dependência do evento.

17. A entrada de animais está proibida;

18. É proibida a venda de quaisquer tipos de réplicas de armas metálicas para menores de idade;

19. Toda e qualquer cena e vestimenta ilícita ou imprópria à TODOS os participantes e visitantes (maiores ou menores de idade) estão proibidas, sendo vedado, o ingresso de pessoas trajando apenas toalhas, sungas, biquínis, roupas íntimas. Em caso de reincidência, a pessoa em questão será convidada a se retirar do evento.

20. O local do evento apresenta limite de lotação. A organização se reserva ao direito de fechar a bilheteria caso seja alcançada a lotação máxima em qualquer dia do evento.

21. A bilheteria e o acesso ao público ao evento serão encerrados às 18:00 horas, sendo após este permitida somente a saída.

22. Crianças até 05 (cinco) anos de idade e idosos acima de 60 (sessenta) anos estão isentos do pagamento da entrada, mediante a apresentação de documento com foto que comprove tal condição.

23. Todos devem portar um documento de identificação válido no território nacional com foto.

24. As regras e condutas acima podem ser alteradas, modificadas e retiradas sem aviso prévio.

ATENÇÃO!
Para garantir o cumprimento das normas haverão segurança durante todo o evento.


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Quadro 5. Art. 10.
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