Visando a implementação do Art.17 que versa: “(…) , os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de
estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de
indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de
populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas
com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios
diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio
de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses
grupos (…):
Você ou seu coletivo fazem parte de grupos com características abaixo
(grupos socialmente minoritários) *