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CONTRATO PARA TRANSLIPPE EM ÔNIBUS ESCOLAR


O serviço de transporte escolar é de responsabilidade total desta Empresa. Em caso de necessidade, os senhores responsáveis deverão manter entendimento diretamente com nosso escritório no horário comercial.

O itinerário para transporte do aluno será previamente estabelecido pela transportadora, obedecendo aos seguintes critérios:

a) a segurança do aluno

b) normas de trânsito 

c) proibição de tráfego em ruas sem saídas ou dificil acesso.


O aluno deverá esperar o ônibus no local determinado de segunda-feira à sexta-feira com o seu material escolar, 10 minutos antes do horário estipulado, pois o Ônibus não poderá aguarda-lo, em virtude do cumprimento do horário, não só dos demais alunos como também especialmente do Colégio. As modificações de endereço deverão ser notificadas com uma semana de antecedência a transportadora, que poderá aceita-lá ou não em razão do pré-estabelecimento de seu itinerário. A anuidade desde contrato de transporte escolar compreende 12 (doze cotas (Janeiro à Dezembro) com vencimento no dia 5 de cada mês.
Em caso de atraso das mensalidades: Será aplicada mora ao dia e multa de 2% (dois por cento) Após o dia 30 do mês seguinte, a transportadora não se responsabilizará pelo transporte do aluno.
Pedidos de cancelamentos deverão ser comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência. Não serão aceitos pedidos feitos após o dia 01 de Outubro. Assim, qualquer cancelamento por parte do usuário após essa data não o desobrigará do pagamento das cotas restantes. A empresa se reserva o direito de modificar o horário do ônibus para que seja sempre atendido o horário do Colégio e vice-versa. Este contrato não poderá ser renovado automaticamente, tendo o seu término fixado para Dezembro do ano de 2024.
O responsável pelo aluno responderá por danos materiais por ele causados aos veículos.
Não será garantido o transporte em caso de greve dos rodoviários. E para que produza os efeitos legais, assina a presente abaixo.
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