Solicitação de Cadastro de Avaliadores RFD-UFRGS
Para solicitar cadastro como avaliador na Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, são necessárias duas etapas: (i) criação de um usuário no website da Revista e (ii) preenchimento deste formulário. Após a conclusão do processo, a solicitação de cadastro será avaliada pela Equipe Editorial da Revista de acordo com os requisitos abaixo.
A solicitação de cadastro é recebida de modo contínuo, mas o cadastro efetivo só ocorrerá a partir da primeira solicitação de avaliação. O cadastro é feito de acordo com as necessidades de cadastro de avaliadores para cada área (direito civil, processual civil, penal, história do direito etc.).
Após a confirmação de cadastro com a primeira solicitação de avaliação, a Revista pode encaminhar certificados relativos a cada avaliação realizada ou a todas as avaliações realizadas em determinado período, sempre a pedido dos avaliadores.

Requisitos: (i) estar cursando doutorado ou possuir titulação de doutor em direito ou áreas afins; (ii) produção científica compatível com a linha editorial da Revista e com os melhores padrões da área respectiva.

Atribuições: avaliadores participam do processo editorial por meio da avaliação dos artigos científicos da área do Direito ou de áreas afins submetidos à Revista. São seguidos os critérios da avaliação cega, devendo a avaliadora ou o avaliador assegurar a idoneidade do trabalho e indicar a sua aprovação ou a sua rejeição de forma justificada, conforme os parâmetros estabelecidos pela Revista, pela CAPES, pelo Committee on Publication Ethics (COPE) e pelas melhores práticas do campo, assim como apontar sugestões de correção, se lhe parecerem necessárias. A manutenção do vínculo com a Revista e o encaminhamento de novos pedidos de avaliação dependem da disponibilidade e da qualidade dos pareceres encaminhados, quando solicitados. A Revista se reserva o direito de renovar continuamente seu corpo de avaliadores considerando as políticas editoriais definidas pela Equipe Editorial.

Direitos: solicitar, a qualquer tempo, de declaração de que compõe o Corpo de Avaliadores da Revista ou das avaliações realizadas, individualmente ou em determinado período. O trabalho de avaliação não será remunerado.

Para demais questões, disponibilizamos o e-mail institucional da Revista: <revfacdir@gmail.com>.
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