O Decreto nº 10.929, de 28 de Novembro de 2018, instituiu o PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA DEFESA CIVIL DE FEIRA DE SANTANA.
Esta ação tem o objetivo de reunir as pessoas interessadas em colaborar com a DEFESA CIVIL DE FEIRA DE SANTANA em:
I - Ações preventivas de informação, conscientização, instrução e mobilização da população em relação aos riscos e desastres naturais;
II - Ações de Socorro e Resposta, no caso da ocorrência de desastres.
O Voluntário realizará suas atividades com base nas disposições da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, NÃO GERANDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O MUNICÍPIO, NEM DIREITO A REMUNERAÇÃO DE QUALQUER TIPO, DEVENDO PARA TANTO ASSINAR O CORRESPONDENTE TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO.