18 - Segundo a Lei N° 195, de 08 de julho de 2022 (Lei
Paulo Gustavo), em seu Art. 8º, § 1º, os recursos previstos
neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor
cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens
e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública
simplificadas para:
I - apoio ao desenvolvimento de atividades de
economia criativa e de economia solidária;
Tendo como definição destes termos:
Lei N° 17.702, de 22 de janeiro de 2019
Art. 3º Considera-se compatível com os princípios
da economia solidária as atividades de organização da produção e da
comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do
crédito, tendo por base os princípios da autogestão, da cooperação e da
solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa
das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e
territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação
do meio ambiente, a valoração do ser humano, do trabalho, da cultura, com o
estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes.
LEI Nº 18.093,
DE 15 DE MARÇO DE 2021
Parágrafo
único. Para efeitos desta Lei economia criativa é o conjunto de atividades e
negócios, baseados no capital intelectual e criativo, que gera valor econômico.
Considerando
as definições acima, você considera que sua atuação cultural está relacionada à: