Formulário para Agentes Culturais das Demais Áreas – Pessoa Física

(*Livro, Leitura e Literatura, Dança, Música, Artesanato, Teatro, Arte Visual, Escultura, Fotografia, dentre outras)

 

Este questionário é destinado aos trabalhadores e trabalhadoras, pessoas físicas de todos os setores da Arte e da Cultura de Cocal do Sul (SC), exceto do Audiovisual, interessados em participar dos editais e/ou instrumentos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022) no Município, que receberá o montante de R$ 46.572,68.

 Aqui, serão levantadas informações que servirão de subsídios à elaboração, pela Prefeitura de Cocal do Sul (SC), por meio da Gerência de Cultura e Turismo, do Plano de Ação e editais e/ou instrumentos referentes ao Art. 6º, da referida lei.

 IMPORTANTE: representante(s) de Pessoa(s) Física(s) deverá(ão) responder 1(um) questionário vinculado ao seu CPF e endereço de e-mail. 

 Em atenção à Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018, declaro que estou ciente e autorizo o uso dos meus dados pessoais deste formulário pela Prefeitura de Cocal do Sul (SC), com a finalidade, única e exclusiva, de elaboração de indicadores socioeconômicos e culturais e para os quais me são assegurados o sigilo.

 Declaro que estou ciente e concordo com o Termo de Consentimento e com a Política dePrivacidade da Prefeitura de Cocal do Sul (SC).

 * Indica uma pergunta obrigatória

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1 - Nome completo

*

2 - Nº do CPF

*
3 - Endereço completo *
4 - Número de telefone
*
5 - E-mail *

6 - Faixa etária

*

7 - Há quanto tempo é domiciliado e residente em Cocal do Sul (SC)?

*

8 - Qual a sua área de atuação principal?

*

9 - Considerando o artigo 17 da Lei Complementar nº 195 - Lei Paulo Gustavo, com qual grupo social você se identifica? 

Descrição - "Na implementação das ações previstas nesta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema”. 

 

*

10 - Ainda sobre o artigo 17 da Lei Paulo Gustavo, qual mecanismo de estímulo à participação e ao protagonismo dos grupos sociais relacionados acima você considera mais adequado? 

*
11 - Você se autodeclara pessoa com deficiência? (Condição de deficiência, em acordo com as categorias dispostas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004)
*

12 - De acordo com a sua deficiência, qual ou quais dos recursos relacionados lhe atendem para melhor acesso ao edital e meios de divulgação?

*

13 - Nos projetos que você realiza, já existem medidas de acessibilidade?

*

14 - Tempo de atuação na área cultural

*

15 - Você foi contemplado(a) pela Lei Aldir Blanc?

*

16 - Você já participou de outros editais?

*

17 - Na sua opinião, o que lhe parece uma forma mais justa de distribuição de recursos?

*

18 - Segundo a Lei N° 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo),  em seu Art. 8º, § 1º, os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

 I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

 Tendo como definição destes termos:

 Lei N° 17.702, de 22 de janeiro de 2019   

 Art. 3º Considera-se compatível com os princípios da economia solidária as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, tendo por base os princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valoração do ser humano, do trabalho, da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes.

 LEI Nº 18.093, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei economia criativa é o conjunto de atividades e negócios, baseados no capital intelectual e criativo, que gera valor econômico.

Considerando as definições acima, você considera que sua atuação cultural está relacionada à:

*

19 - Em se tratando de Economia Solidária, quais ações você acredita serem mais efetivas ao setor?

*

20 - Em se tratando de Economia Criativa, quais ações você acredita serem mais efetivas ao setor?

*

21 - Art. 8° - II Apoio a Produções Culturais

- apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

Para a modalidade de apoio a produções culturais, selecione até 05 categorias:*

*
Required

22 - Art. 8 ° - III - Apoio a espaços artísticos e culturais

III   - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Levando em consideração o item acima, que se refere ao funcionamento dos espaços, como seria mais viável o uso dos recursos?
*

23 - Quanto aos critérios de seleção que poderão ser utilizados nos editais e instrumentos jurídicos,

selecione até 05 dos quais você acredita que devem ser utilizados pela FCC na execução da lei Paulo Gustavo: 
*
Required

24 - Art 8º,  § 7º - No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários!

Neste caso, você conhece alguém que pode ser contemplado por esta busca?

Por favor deixe o nome completo e dados de contato da pessoa. 

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