COMUNICADO LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS ESPECÍFICOS
Fica facultado às empresas durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma excepcional, a opção de trabalho em 05(cinco) datas de sua livre escolha entre domingos e/ou feriados (com exceção do feriado de 01/05/2021, 25/12/2021 e 01/01/2022 em que não poderá recair sua escolha), no horário das 09h00 às 14h15, sendo permitido exclusivamente ao comércio varejista de plantas e flores naturais (floriculturas) o horário de trabalho compreendido entre 07h00 às 17h00 no feriado de 02/11/2021 (Finados) e ao comércio varejista preponderante de chocolates o horário de trabalho compreendido entre 09h00 às 17h00 no feriado de 04/04/2021 (Páscoa).
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