PPA 2022/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARRUA/RS
O Plano Plurianual – PPA
Consiste em um planejamento tático, de médio prazo, contendo a agenda de intervenções propostas por um governo, segundo sua interpretação e avaliação estratégica da realidade municipal, tendo o período de quatro anos como vigência e que passa a vigorar a partir do segundo exercício financeiro do mandato do governante (2022), até o primeiro exercício do governo subsequente (2025).
Nos municípios, o PPA tem seu lastro legal nos artigos 165 e 166 da Constituição Federal e no artigo 35 das Disposições Constitucionais Transitórias (parágrafo 2º inciso I) bem como na Constituição Estadual, em seus artigos 149, 151 e 152 e nas Leis Orgânicas Municipais.
O Plano Plurianual de um município é, portanto, o instrumento de planejamento estratégico de suas ações, contemplando um período de quatro anos. Por ser o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis de Orçamento Anuais. Assim:
a) o Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA, à exceção do serviço da dívida (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, assim como da reserva de contingência;
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
c) a Lei Orçamentária Anual proverá os recursos necessários para cada ação constante da LDO.
Os principais objetivos do PPA são:
- definir, com clareza, as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
- organizar, em Programas, as ações de que resultem oferta de bens ou serviços que atendam a demandas da sociedade;
- estabelecer a necessária relação entre os Programas a serem desenvolvidos e a orientação estratégica de governo;
- nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e recursos do Plano;
- facilitar o gerenciamento das ações do governo, atribuindo responsabilidade pelo monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos;
- integrar ações desenvolvidas pela União, Estado e Governo local;
- estimular parcerias com entidades privadas, na busca de fontes alternativas para o financiamento dos programas;
- explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos do governo;
- dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.
Participação popular
A transparência da gestão pública é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48) e um dos indicadores da gestão responsável. Conforme disposto na legislação vigente, a sociedade deve desempenhar papel relevante na discussão e na elaboração dos planos de governo, cabendo a este fomentar o processo e informar periodicamente a população o andamento das políticas públicas.
Ao promover o debate das políticas no âmbito dos conselhos e comitês que contam com representantes da sociedade civil organizada, se dá transparência e legitimidade às ações governamentais.
A participação social nas atividades do Município é um importante instrumento de interação com a sociedade. Constitui-se em canal para a inclusão de suas demandas, para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para a prática da com responsabilidade.
Apesar da determinação constitucional e da reafirmação do princípio por diversas normas posteriores, as formas de participação da sociedade nas atividades do Governo ainda precisam ser aprimoradas e ampliadas para que os benefícios possam ser mais efetivos e para que essa participação seja reconhecida como instrumento de aperfeiçoamento da democracia e de melhoria da gestão pública.
Nesse sentido, deve-se envidar esforços para fortalecer os canais de participação da sociedade civil, com destaque para as audiências públicas.
É importante ressaltar ainda que a participação da sociedade civil não se encerrará com o encaminhamento do Projeto de Lei do PPA ao Poder Legislativo. O desafio maior será a construção de mecanismos capazes de assegurar a participação social ao longo da implementação do Plano nas etapas de monitoramento e avaliação dos programas de governo.