Antes de prosseguir chamamos a sua atenção para a leitura dos Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE, nomeadamente os Art.º 15.º a 23.º. A sua consulta pode ser realizada em
www.cena-ste.org/quemsomos/estatutos.
Para que a direcção nacional possa apreciar o seu pedido de filiação deverá submeter os dados abaixo solicitados, bem como os seguintes documentos:
> Cópia legível de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte, CC carta de condução ou similar);
> Prova legível de certificação conforme à actividade desempenhada (ou elemento que permita prova, simples, que exerce actividade conforme ao âmbito da associação sindical).
No caso de apreciação positiva ao seu pedido de filiação pela direcção nacional iremos contactá-lo por correio electrónico:
> Caso seja trabalhador independente ou esteja em situação de desemprego ser-lhe-á indicado o valor mínimo de quotização a liquidar;
> Caso seja trabalhador por conta de outrem e opte por descontar através da entidade patronal a quotização será correspondente a 1% do vencimento ilíquido.
A sua resposta conforme ao propósito a que se destina, por correio electrónico, dita o fim do processo e será consequentemente, após devida liquidação, emitido o respectivo recibo de pagamento de quotização e remetido por correio ordinário o cartão de associado.
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Para mais informações ou esclarecimentos contacte o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE, via:
> Telefone: 218 852 728 (dias úteis, das 10h às 14h ou das 15h às 17h);
> Correio electrónico:
mail@cena-ste.org.