Pedido de Consulta ao Acervo Histórico
A Consulta ao Acervo de Processos Históricos é oferecida pelo Setor de Apoio Técnico a Gestão da Memória, mediante solicitação para fins de pesquisa. Após o preenchimento da solicitação de pedido, entraremos em contato com o autor, e sua instituição de ensino, para verificação de informações e  disponibilidade antes do pedido ser concluído.
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NORMAS

Aos pesquisadores interessados em consultar os acervos do Tribunal do Trabalho da 16ª Região, é de suma importância ler atentamente as referidas normas. A utilização de processos presentes no acervo histórico para fins de pesquisa, implica na aceitação plena e sem reservas dos itens desta norma. As informações contidas neste termo, assim como sua política de acesso estão amparadas nas seguintes legislações:

  • Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1988 – Lei de direitos autorais
  • Lei nº 8.159 de 08 de Janeiro de 1991 – Política nacional de arquivos
  • Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011- Lei de acesso à informação
  • Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Decreto federal de regulamentação ao acesso à informação
  • Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012
  • Decreto estadual de acesso à informação
  • Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 – Lei geral de proteção de dados pessoais
O usuário, pessoa física e jurídica, tem inteira e exclusiva responsabilidade pelo respeito aos direitos autorais dos documentos, podendo responder no ambiente civil e penal, em qualquer tempo, os danos materiais e morais que possam surgir do uso indevido dos documentos e das informações neles contidas.

Política de acesso aos documentos digitalizados 

Os documentos digitalizados no site do PJE são reproduções digitais dos documentos originais sob a guarda do Setor de Apoio Técnico a Gestão da Memória. A consulta das informações é livre, mas para utilização dos documentos e imagens é preciso autorização prévia.

Nenhum documento pode ser utilizado para fins comerciais sem autorização expressa.

Para fins acadêmicos ou de divulgação científica em artigos, teses e monografias é necessário atribuir os créditos ao autor(es) e a Instituição e assinando o TERMO DE USO, que será enviado após o preenchimento deste.

Para a utilização dos documentos para outros fins ou em outros formatos, entre em contato com o Setor de Apoio Técnico a Gestão da Memória via email: memoria.arquivohistorico@trt16.jus.br

É vedada a reprodução de obras originais ou cópias, no todo ou em parte, de qualquer forma e para qualquer finalidade, em conformidade com a Lei 9.610 de 19.02.1998.

Normas de Consulta Presenciais 

Os processos históricos do  Setor de Apoio Técnico a Gestão da Memória do Tribunal do Trabalho da 16ª Região, estão disponíveis para consulta gratuitamente, de forma presencial. 

Para a consulta devem ser fornecidas as informações sobre a finalidade da consulta, o acervo a ser consultado e, quando possível, o período a ser pesquisado, de modo a dinamizar, agilizar e aumentar a qualidade do serviço oferecido.

No espaço destinado a consulta, o pesquisador conta com apoio e orientação da equipe técnica para disponibilização dos documentos e de equipamento de proteção individual no caso do manuseio dos originais.

O pesquisador deverá, sempre que possível, enviar para as unidades em que a consulta foi realizada cópia em PDF ou exemplar impresso dos trabalhos elaborados com base no acervo.

O pesquisador é também responsável pela preservação do acervo consultado, não podendo apoiar o corpo ou qualquer equipamento, fazer anotações e/ou marcações nos documentos;

Não é permitido o uso de qualquer tipo de caneta durante a consulta, apenas podem ser utilizados lápis ou lapiseira;

Não é permitido porte e/ou consumo de alimentos e bebidas, ou de outro objeto que possa danificar o acervo, assim como mascar chicletes e fumar no local de consulta. Os pertences pessoais, como estojos, pastas, bolsas e mochilas não podem permanecer na mesa de consulta.

Situações não previstas nesta norma serão avaliadas e definidas pelo Setor de Apoio Técnico a Gestão da Memória.

O não cumprimento das normas acima impossibilita futuras consultas aos acervos do Tribunal.

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