As ações de formação são em regime laboral, a tempo parcial e destinadas a ativos empregados com idade igual ou superior a 18 anos.
Não pode beneficiar das ações de formação a entidade empregadora abrangida por medida que permita a suspensão de contratos de trabalho ou a redução temporária do período normal de trabalho dos trabalhadores.
As ações de formação só podem ser frequentadas por trabalhadores com o 9.º ano de escolaridade, no mínimo.
Concluída a formação com aproveitamento, é emitido o certificado a entregar ao formando/trabalhador.