Formulário Controle afastamento TAEs UNIFAP
E-mail: cis@unifap.br

Total de servidores TAEs UNIFAP em março/2023total: 473 / autorizados para afastamento 10% / ano: 47,3 sítio: https://www2.unifap.br/cis/arquivo/388/

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Email *
Nome  *

ART. 5º da Resolução 016/2013 - CONSU/UNIFAP - não havendo prejuízo das atividades acadêmicas e administrativas, até 10% (dez por cento) dos servidores técnico-administrativos poderão afastar-se, anualmente, para a realização de cursos de pós-graduação.

Telefone *
Informe  📲   os dois caso, tenha whatsapp  📞 para ligação  ☎️
Operadora:
*

Celular, Fax ou Fixo ☎️

UF *
Estado de nascimento
Nº PROCESSO *
NUP / TIPO
AFASTAMENTO PARA CURSAR: 
*
TIPO DE AFASTAMENTO, PÓS-GRADUAÇÃO
 Período: 
*
Ex: : 17/01/2024 até 17/08/2024, conforme consta nos autos do processo n.º 23125.******/20***-99.
Local
*
Local do afastamento, onde realizar o curso?
Cargo *
Tipos de cargos *
Descrição das atribuições dos cargos do Plano de Carreira dos Servidores Técnico Administrativos em Educação instituído pela Lei 11.091/2005 https://www2.unifap.br/drh/manual-do-servidor/atribuicoes-dos-cargos-pcctae/
Lotação *
Informe a lotação do(a) servidor(a)
Dispositivo legal *
Parágrafo Único do Art. 17 da Res. 16/2013-UNIFAP.

Fundamento Legal:

  1. Lei nº 11.091/2005 - estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TAES,
  2. Lei n° 8.112/1990 - Regime jurídico do Servidores Púb. Federal,
  3. Portaria n. 2.519/2005-MEC - Instituir a CIS,
  4. Resolução nº 16/2013/CONSU - Fixa normas de afastamento de TAES na Unifap,
  5. Processos abertura pelos servidores interessados, constante nos autos.

 Portaria nº 2.562, 21/06/2005 (Dar nova redação aos arts. 2o, 3o e 5o da Portaria no 2.519, de 15 de julho de 2005);  ad hoc

Portaria nº 9, 29/06/2006 (Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal)

Portaria nº 2.519, 15/07/2005 (Portaria publicada com erro. Alterada pela Portaria de nº 2562 de 21 de julho de 2005)

Portaria nº 655, 01/03/2005 - O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência e de acordo com o disposto no art. 19 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Instituir a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação)

Portaria nº 157, 17/01/2005 - O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência e de acordo com o disposto no art. 19 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Define a criação das comissões de enquadramento do Plano de Carreira das IFES)

ipsis litteris - Art. 7 da Port. 2.519/2005 - MEC “será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas
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