CONSULTA PÚBLICA - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - GODOY MOREIRA/PR
Este Formulário busca a contribuição da população ao processo de Avaliação e Monitoramento do PME com relação ao ano de 2022.

FICARÁ DISPONÍVEL DE 14/10/2022 À 13/11/2022  
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SETOR DA SOCIEDADE QUE REPRESENTA:
Ex. (Professor, pais ou responsáveis, comércio, poder legislativo...etc)
*ABAIXO, ESTÃO AS METAS E ESTRATÉGIAS REFERENTES AO PME - 2015/2025.* 
APÓS A LEITURA DE CADA META E CADA ESTRATÉGIA, SE CONSIDERAR NECESSÁRIO, PODE-SE INCLUIR SUA CONTRIBUIÇÃO LOGO EM SEGUIDA.
META 01 - EDUCAÇÃO INFANTIL  

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 60% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.   
ESTRATÉGIAS:
 
1.1) Estudar metas de expansão da rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;   
1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) Realizar, periodicamente levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4) Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5) Manter e ampliar, respeitadas as normas de acessibilidade, a reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.8) Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.9) Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.10) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.11) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.12) Preservar as especificidades da educação infantil garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.13) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.14) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.15) Publicizar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.16) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para 60% das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos, em parceria com a Rede Estadual de Ensino, para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.   
ESTRATÉGIAS:

  2.1) Criar junto à Rede Estadual de Ensino mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;  
  2.2) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;  
2.3) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.4) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.5) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.6) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.7) Desenvolver, em parceria com a Rede Estadual de Ensino, formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.8) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades;
2.9) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo.
2.10) Assegurar junto às instâncias pertinentes, discussões e encaminhamentos quanto a procedimentos e tomadas de decisões nos casos de alunos que apresentem situações que ultrapassem a competência da unidade escolar.
2.11) Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola.
META 03 – ENSINO MÉDIO

Universalizar até 2025 o atendimento escolar para toda a população de 15 a17 anos e elevar até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matriculas no Ensino Médio para 85%.
ESTRATÉGIAS: 

3.1) Garantir a fruição de bens e espaços culturais;  
  3.2) Colaborar para a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;   
  3.3) Estimular a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência;  
  3.4) Acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda  
  3.5) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;  
  3.6) Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;   
  3.7) Apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;  
  3.8) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.  
  META 04 – EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

   Universalizar, em parceria com a Rede Estadual de Ensino, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS: 

  4.1) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas da Rede Municipal de Ensino;   
  4.2) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;  
  4.3) Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;  
  4.4) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as Plano Municipal de Educação de Godoy Moreira 29 etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;  
  4.5) Garantir, em conjunto com a Rede Estadual de Ensino, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto n o 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;  
  4.6) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;   
  4.7) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;  
  4.8) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;  
  4.9) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;  
  4.10) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;  
  4.11) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.  
  4.12) Promover, em parceria com as universidades públicas, cursos de formação continuada em Educação Especial e Inclusiva para melhorar a qualidade do ensino, de acordo com a realidade e necessidade do Município.  
  4.13) Criar parceria entre Município, Estado e entidades filantrópicas para disponibilização de equipe multiprofissional (Psicóloga, Fonoaudióloga, Psiquiatra, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Neurologista).  
META 05 – ALFABETIZAÇÃO 

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.   
ESTRATÉGIAS: 

  5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;  

  5.2) Instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;   
  5.3) Fomentar a utilização de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;  
  5.4) Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento;  
  5.5) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;  
  5.6) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal  
  5.7) Atender os alunos com necessidades educacionais especiais, respeitando o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos  
  5.8) Viabilizar a igualdade de condições para o acesso, permanência, inclusão e sucesso do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino-aprendizagem.  
  META 06 – EDUCAÇÃO INTEGRAL 

Estabelecer em tempo integral em no mínimo, 50% das escolas públicas da rede municipal, de forma a atender pelo menos 40% dos alunos (as) da educação básica.   
  6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;  
  6.2) Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;   
  6.3) Buscar apoio técnico e financeiro para construção das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;  
  6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas.   
  6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;  
  6.6) Adotar, em regime de colaboração com a rede estadual de ensino, medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais  
 META 07 – APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA 

Assegurar, em parceria com a rede estadual de ensino, uma educação de qualidade para todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:   
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ESTRATÉGIAS: 

7.1) Formalizar e executar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;  
  7.2) Incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;  
  7.3) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante Plano Municipal de Educação de Godoy Moreira 35 renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;  
  7.4) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;  
  7.5) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;  
  7.6) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;  
  7.7) Aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;   
  7.8) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;  
  7.9) Manter a reestruturação e a aquisição de equipamentos para escolas públicas da Rede Municipal de Educação;  
  7.10) Prover, em regime de colaboração com a Rede Estadual de Ensino, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;  
  7.11) Informatizar, em regime de colaboração com a Rede Estadual de Ensino, integralmente a gestão das escolas públicas e manter formação continuada para o pessoal técnico das secretarias;   
  7.12) Garantir, em parceria com a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;  
  7.13) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;   
  7.14) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;  
  7.15) Promover a articulação dos programas da área da educação com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;  
  7.16) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;  
  7.17) Estabelecer, em parceria com a área da saúde, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;   
  7.18) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes Plano Municipal de Educação de Godoy Moreira 37 da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;   
  7.19) Apoiar ações que visem a formação qualificada nas áreas pedagógicas, específica de cada disciplina e aos demais profissionais da educação.   
  7.20) Estimular em apoio a rede estadual programas de formação que propicie momentos de retomada do Regimento Escolar. PPP e PTD.   
  7.21) Promover parcerias entre os segmentos municipais (Departamento de Saúde, CRAS, CREAS, PSF, Secretaria de Agricultura) a fim de estabelecer vínculos que auxiliem na permanência dos alunos na escola, colaborando positivamente para o processo de ensino e aprendizagem.  
  META 08 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  

  Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano.   

ESTRATÉGIAS: 

  8.1) Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;   


  8.2) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo;
  8.3) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 
  8.4) Fomentar programas de incentivo populacional que vise uma perspectiva de vida mais rentável e ativa por meio da escolarização.  
  META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO DE JOVENS E ADULTOS 

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais, para 93,5% erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.  
  9.1) Assegurar, em regime de colaboração com a Rede Estadual de Ensino, a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;  
  9.2) Realizar, em parceria com a Rede Estadual de Ensino diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;   
  9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;   
  9.4) Criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;  
  9.5) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;  
  9.6) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;   
  9.7) Apoiar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;  
  9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);   
  9.9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;  
  9.10) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.  
  META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 Oferecer, no mínimo, 30% (trinta por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional  

ESTRATÉGIAS: 

  10.1) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;  
  10.2) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;   
  10.3) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.  
  META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 Fomentar a expansão da educação profissional técnica de nível médio, no segmento público.   
ESTRATÉGIAS: 

  11.1) Fomentar a expansão da oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;  
  11.2) Promover a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.  
  META 12 – ENSINO SUPERIOR 

Fomentar e apoiar a expansão de matrícula na Educação Superior da população.   
ESTRATÉGIAS:   

12.1) Incentivar a ampliação de oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uniformizando a expansão no território nacional;  
  12.2) Apoiar a ampliação de políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;  
  12.3) Estimular mecanismos para ocupação de vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública.  
  META 13 - PÓS-GRADUAÇÃO Apoiar a expansão das matrículas em curso de pós-graduação.  
ESTRATÉGIAS:   

13.1) Implementar ações para estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos.  
  META 14 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES Assegurar que todos os professores da Rede Pública Municipal possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.   
ESTRATÉGIAS:  

 14.1) Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 
  14.2) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;  
  META 15 – FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES 

Apoiar a formação, em nível de pós-graduação os professores da educação básica e garantir a oferta de formação continuada considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.   

ESTRATÉGIAS: 

  15.1) Realizar planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior;  
  15.2) Consolidar política municipal de formação de professores e professoras definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias e instituições formadoras;   
  15.3) Expandir o acervo de obras didáticas, paradidáticas de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;  
  15.4) Implantar, no prazo de 01 ano de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os (as) profissionais da educação;   
  15.5) Estabelecer condições para formação de grupos estudos, entre os docentes buscando uma ação educativa interdisciplinar, possibilitando uma melhor atuação profissional em diferentes contextos e ainda estimular a construção de metodologias didático-pedagógicos inovadores a serem desenvolvidas nas diferentes aprendizagem dos estudantes.  
  META 16 – VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR

 Ampliar a implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular as referentes ao Plano de Carreira.  
ESTRATÉGIAS: 

  16.1) Implementar, no Plano de Carreira dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de ensino os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 
  16.2) Garantir o cumprimento da lei do Plano de Carreira dos profissionais da educação pública municipal;

  16.3) Estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o 02 (dois) ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;   
  16.4) Prever, no plano de Carreira dos professores, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, conforme planejamento orçamentário e de recursos humanos do município.  
  META 17 – PLANO DE CARREIRA DOCENTE

Assegurar a existência do Plano de Carreira Docente e garantir sua atualização sempre em consonância com a legislação vigente.   

ESTRATÉGIAS: 

  17.1) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);  
  17.2) Apoiar a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos(as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;   
  17.3) Implantar acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.  
  META 18 – GESTÃO DEMOCRÁTICA 

Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.  
ESTRATÉGIAS: 
  
18.1) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;  
  18.2) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;   
  18.3) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;  
  18.4) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;  
  18.5) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares e formas de avaliação.  
  META 19 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

 Ampliar o investimento público em Educação Pública conforme legislação durante a vigência desse plano.   

ESTRATÉGIAS: 

  19.1) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento das arrecadações dos impostos municipais;   
  19.2) Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal de acordo com a legislação vigente.   
  19.3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB.  
  19.4) Incrementar anualmente o equivalente a 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) às receitas destinadas manutenção e desenvolvimento do ensino até o último ano da vigência do plano.  
O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA AGRADECE AS CONTRIBUIÇÕES!!! DEIXE SUGESTÃO OU CRÍTICA!
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