Prefeitura Municipal de  Sarutaiá  --   Lei Paulo Gustavo - SP - Artigo 8º 

A Prefeitura deverá receber esse ano recursos da Lei Complementar criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 

A Prefeitura de Sarutaiá torna pública a consulta para compilar as demandas e necessidades da sociedade civil sarutaiana para a melhor execução da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. Criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, a lei homenageia o ator que faleceu em decorrência da doença em maio de 2021.  

A União irá repassar aos entes federados R$ 3,8 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.

A etapa do processo de consulta ficará aberta entre os dias 20/03/2023 a e 16/04/2023 por meio de dois links, que se dividem entre os artigos 6º (audiovisual) e 8º (outros segmentos).



* Obrigatória
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1.Identifique-se *
2.Nome completo/Coletivo/Empresa/Entidade/Ponto de Cultura
*
3.Nome Social
*
Nos termos do Decreto 55.588 de 17 de março de 2010
4.Gênero *
Required
5.Como você se autodeclara? *
Required
6. É PCD (Pessoa com Deficiência) ou possui mobilidade reduzida?

*
Required
7.Nacionalidade *
Required
8.Município de Residência
*
Required
9.CPF/CNPJ
*
10.E-mail *
11.Telefone *
12.Indique o(s) segmento(s) artístico(s)/cultural(is) de atuação
*
13. Indique a principal atividade realizada no segmento audiovisual

*
Propostas
Este bloco do formulário tem como objetivo compilar as demandas do setor audiovisual a vista do exposto no artigo 8º da Lei Paulo Gustavo:

Art. 8º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do FPE e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do FPM e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
14. Selecione UMA OPÇÂO das linhas essenciais para execução da Lei Paulo Gustavo.
*
Modalidade I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
Required
15.Caso tenha selecionado a opção outros, apresente um resumo da sua proposta.
Máximo: 1500 caracteres. Acima desse número de caracteres a resposta não será considerada
16. Selecione  UMA OPÇÃO das linhas essenciais para execução da Lei Paulo Gustavo .

*
Modalidade II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
Required
17.Caso tenha selecionado a opção outros, apresente um resumo da sua proposta.
Máximo: 1500 caracteres. Acima desse número de caracteres a resposta não será considerada
18.Selecione UMA OPÇÃO das linhas essenciais para execução da Lei Paulo Gustavo.
*
Modalidade III - Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Required
19.Caso tenha selecionado a opção outros, apresente um resumo da sua proposta.
Máximo: 1500 caracteres
Acima desse número de caracteres a resposta não será considerada
20.Estou ciente de que as informações contidas nesse formulário poderão ser utilizadas para fins de elaboração de diretrizes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no Estado de São Paulo.
*
Required
21.Estou ciente de que as informações contidas nesse formulário poderão ser utilizadas para fins de elaboração de diretrizes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no Estado de São Paulo.
*
Required
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