Pela regulamentação aprovada no IFSul (Resolução CONSUP 044/2021), as atividades presenciais devem ser realizadas apenas por servidoras/es que: "Art. 11. A instituição determina a obrigatoriedade da comprovação da integralização de vacinação contra COVID-19 de toda a comunidade acadêmica para acesso às unidades da instituição para realização das atividades excepcionais, salvo: I- contraindicação médica comprovada, respeitando o sigilo; II- a oferta, em seu município, não permitir ainda a integralização." Portanto, solicitamos que identifique a sua situação abaixo. *Observação: entende-se por integralização esquema vacinal completo. *