CONSULTA PÚBLICA LEI PAULO GUSTAVO – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

A Prefeitura de Barreirinha tem o prazer de anunciar que está realizando a presente Consulta Pública para elaboração dos editais de chamamento público da Lei Paulo Gustavo, uma iniciativa voltada para o fortalecimento da cultura e promoção de atividades educacionais no município. Esta é uma grande oportunidade para os artistas e educadores locais compartilharem seu talento e contribuírem para o desenvolvimento cultural da cidade

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RESSALTAMOS QUE OS QUESTIONAMENTOS ABAIXO SE REFEREM AO ARTIGO DA LEI DISPOSTO ABAIXO:

Art. 8º (...)

§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

(...) § 3º É vedada a utilização dos recursos previstos neste artigo para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar.Título sin título

VOCÊ CONCORDA COM QUAIS CRITÉRIOS ABAIXO PARA AVALIAÇÃO DE EDITAIS PARA AS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, EXCETO AUDIOVISUAL?

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VOCÊ ACHA QUE OS EDITAIS DEVERIAM SER DIVIDIDOS DE QUE FORMA?

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CASO OS EDITAIS SEJAM DIVIDIDOS POR CATEGORIAS DE LINGUAGEM, QUAIS LINGUAGENS DEVEM SER OBSERVADAS (EXCETO AUDIOVISUAL)?

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CONSIDERANDO O ART. 8º DA LEI, DISPOSTO ACIMA, BEM COMO O ART. 18, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE – SEMCTRAM DEVERIA REALIZAR AÇÕES PARA ATENDER A QUAIS AÇÕES?

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VOCÊ ACHA QUE OS PROPONENTES AOS EDITAIS DEVERIAM POSSUIR UM PERÍODO MÍNIMO DE ATUAÇÃO? 

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CASO VOCÊ TENHA RESPONDIDO "SIM" NA PERGUNTA ANTERIOR, QUAL TEMPO MÍNIMO DE ATUAÇÃO DEVERIA SER OBSERVADO?

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QUAIS OUTROS CRITÉRIOS MÍNIMOS POSSÍVEIS PARA PREMIAÇÃO DO ART. 18 (MESTRES DO SABER)?

VOCÊ JÁ PARTICIPOU DE ALGUM EDITAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE – SEMCTRAM DESDE 2019?

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USE ESSE ESPAÇO PARA OUTRAS MANIFESTAÇÕES:

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