Clube de Vantagens
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Clube de Vantagens
REGULAMENTO DO CLUBE DE VANTAGENS DA AMOCANELA1. O CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA1.1. Criado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Moradores do Bairro Canela – AMOCANELA, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 24.436.246/0001-79, doravante denominada simplesmente AMOCANELA, realizada em 30 de março de 2019, o CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA será regido pelo presente regulamento ("Regulamento") que define as regras e condições para participação do associado (“Beneficiário”) no clube e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios ("Benefícios") que serão concedidos aos Associados.1.2. A administradora do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA ("Administradora"), responsável pela sua coordenação e funcionamento, é a Associação de Moradores do Bairro Canela – AMOCANELA, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 24.436.246/0001-7, devidamente representada por sua DIRETORIA EXECUTIVA DA AMOCANELA.1.3. O CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA objetiva estreitar os vínculos dos moradores do bairro Canela com a AMOCANELA, incentivando a participação ativa dos mesmos, através da concessão de Benefícios aos seus Associados, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora nos termos do presente Regulamento.2. DA ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA2.1. Poderá aderir ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA toda e qualquer pessoa física com endereço residencial ou comercial no bairro Canela, desde que possua cadastro de associado regular na forma do Estatuto Social da AMOCANELA e respeitados os requisitos e condições previstos neste Regulamento. O cadastro será pessoal, individual e intransferível, estando vinculado ao CPF e número de matrícula de associado de cada pessoa física.2.1.1. As pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos somente poderão aderir ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, na condição de dependente, estando assistida por seus pais e/ou responsáveis legais que sejam maiores de 18 (dezoito) anos e desde que estes possuam cadastro de associado regular na forma do Estatuto Social da AMOCANELA e em conformidade com os requisitos previstos neste regulamento.2.1.2. Na forma da legislação civil brasileira todos os atos dos participantes menores de 18 (dezoito) anos que venham a aderir ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, na condição de dependentes, serão de responsabilidade de seus pais e/ou responsáveis legais.2.2. Antes de aderir ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, o associado deverá ler atentamente o presente Regulamento e somente se estiver de acordo com todos os seus termos e condições, efetuar o requerimento de adesão ao clube.2.3. A adesão do associado ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA é voluntária e não está associada, apesar de desta depender, à inscrição como associado à AMOCANELA, e somente ocorrerá mediante o preenchimento do cadastro disponível no site (https://amocanela.com/clube-de-vantagens/) e comprovação do pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 12,00 (doze reais).2.3.1. O cartão do associado terá validade de 12 (doze) meses contados de sua emissão. Para uma nova emissão do cartão do clube ao termino da validade o participante deverá efetuar a renovação do cadastro.2.3.2. A taxa de adesão no valor de R$ 12,00 (doze reais) tem como finalidade a confecção do cartão do participante, bem como a aplicação em fundo destinado exclusivamente à manutenção e divulgação do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA.2.4. O Associado garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos quando do preenchimento de seu cadastro, sendo o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, inveracidade e/ou erro de preenchimento destas informações.2.4.1. A Administradora se reserva o direito de estipular, para a adesão dos Associados, dados cadastrais obrigatórios (como por exemplo o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF), ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.2.4.2. Caso reste comprovado que o Associado forneceu dados falsos quando do preenchimento de seu cadastro, ficará sujeito à imediata exclusão do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, sem prejuízo das demais consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor e no Estatuto Social da AMOCANELA. O Associado também perderá imediatamente o direito ao recebimento de todos e quaisquer Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA.2.5. Ao concluir o seu cadastro, o Associado confirma sua adesão espontânea ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, e a sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste Regulamento, especialmente no que diz respeito à prerrogativa outorgada à Administradora de armazenar e utilizar as suas informações cadastrais, na forma da Cláusula 2.8 abaixo.2.6. O Associado se obriga a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, comprometendo-se a manter todos os seus dados de qualificação completos e atualizados, sob o risco de não poder usufruir dos Benefícios oferecidos pelo CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA.2.7. A Administradora tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Associado do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, nos termos deste Regulamento e da legislação em vigor.2.8. Ao aderir ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, o Associado outorga à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas em seu cadastro, bem como as informações referentes à utilização dos benefícios junto aos nossos parceiros, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos de sua Política de Privacidade, utilizando-as somente em favor dos Associados e para ofertar Benefícios relacionados ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, bem como divulgar conteúdo institucional da AMOCANELA.2.9. As informações relativas à forma de adesão, cadastro e atualização cadastral do Associado no CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA serão disponibilizadas pela Administradora no site https://amocanela.com/clube-de-vantagens/, podendo a Administradora disponibilizar outros canais de relacionamento com o Associado, a seu exclusivo critério.3. DA VIGÊNCIA DO CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA3.1. O CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA possui prazo de vigência indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os Associados com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio do site https://amocanela.com/clube-de-vantagens/ e/ou outros meios de comunicação. Durante o período de aviso prévio, o Associado poderá usufruir dos Benefícios a que tiver direito, sendo certo que ao final do prazo de aviso prévio os Benefícios perderão sua validade e ficarão automaticamente cancelados.3.2. A BENEFICIÁRIO poderá usufruir dos benefícios logo após o recebimento do cartão. Após a confirmação do pagamento o cartão ficará disponível ao participante em até 15 (quinze) dias, salvo as adesões que forem efetivadas no início do funcionamento do clube, caso em que os cartões somente serão distribuídos em até 15 (quinze) dias após a adesão dos 20 (vinte) primeiros associados beneficiários.3.2.1. A Administradora divulgará ao associado o local de retirada do cartão.4. DOS BENEFÍCIOS DO CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA4.1. Os Associados do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA poderão usufruir de vantagens e benefícios ("Benefícios") que serão concedidos pela Administradora sob a forma de concessão de descontos em produtos e/ou serviços, brindes, participação em sorteio de prêmios ou qualquer outra promoção a ser implementada pela Administradora, tais como, por exemplo, desconto, vantagem ou brinde da rede de estabelecimentos parceiros da AMOCANELA.4.2. Os Benefícios a serem concedidos aos Associados do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA serão definidos pela Administradora de acordo com critérios de conveniência e oportunidade e serão periodicamente modificados.4.2.1. A relação de estabelecimentos parceiros da AMOCANELA em que o Associado poderá usufruir de seus Benefícios deverá ser previamente consultada no site https://amocanela.com/clube-de-vantagens/.4.3. Os Benefícios concedidos pelo CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA aos seus Associados não são negociáveis, não possuem em qualquer valor monetário e não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis.5. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO ASSOCIADO5.1. Para que possa usufruir dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, o Associado deverá se identificar antes de realizar a compra de qualquer produto ou serviço nos estabelecimentos parceiros, e para esse fim deverá apresentar um documento oficial com foto juntamente com o cartão do clube.5.2. A Administradora não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, caso o Associado não venha a usufruir dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA a que teria direito em razão do fato de não ter se identificado previamente à realização da compra de qualquer produto ou serviço nos estabelecimentos parceiros.6. DA EXTINÇÃO DA ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA6.1. O Associado poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, efetuar o cancelamento de sua adesão ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, desde que o faça por escrito.6.2. Sem prejuízo das consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor, a Administradora poderá excluir ou suspender o Associado do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA que:a) comercializar ou tentar comercializar, sob qualquer forma, os Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA;b) empregar qualquer tipo de fraude, artificio ou ardil na utilização dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA;c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou Estatuto Social da AMOCANELA; c) perder a condição de associado à AMOCANELA ou mesmo ficar irregular na forma do Estatuto Social da AMOCANELA;e) deixar de comparecer imotivadamente a três assembleias gerais consecutivas.6.2.1. A justificativa para o não comparecimento à assembleia deverá ser apresentada antes ou em até três dias posteriores à realização da mesma e enviada através do e-mail falecomamocanela@gmail.com. 6.3. O cancelamento da adesão ou exclusão do Associado do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA implica na perda imediata do direito à utilização de qualquer Benefícios.6.4. Na hipótese de suspensão do Associado do CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA, o direito à utilização dos Benefício ficará igualmente suspenso.7. DISPOSIÇÕES FINAIS7.1. O Associado expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Administradora em relação à marca CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. A adesão ao CLUBE DE VANTAGENS AMOCANELA não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Associado faça uso, gratuito ou remunerado, da marca AMOCANELA e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. Todo e qualquer uso das marcas da Administradora sempre reverterão em benefício exclusivo da própria Administradora.7.2. Não há solidariedade nem subsidiariedade entre os estabelecimentos, empresas e pessoas parceiras em se tratando de responsabilidade civil, ambiental, criminal, trabalhista e etc. Cada parte será exclusivamente responsável por quaisquer danos provocados a terceiros ou mesmo aos associados, prepostos e funcionários em razão das atividades desenvolvidas. O associado, em nenhuma hipótese, poderá responsabilizar a AMOCANELA pela má prestação de serviço dos seus parceiros.7.3. Qualquer tolerância a descumprimento de obrigação pelo Associado não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, nem impedirá que a Administradora, ainda que extemporaneamente, exija o cumprimento de tais direitos e obrigações.7.4. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Administradora.7.5. A Administradora não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.7.6. Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.7.7. O presente Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo pela Administradora. Todas as modificações serão publicadas no site https://amocanela.com/clube-de-vantagens/.7.8. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.7.9. Fica eleito o Foro de Salvador/BA para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.7.10. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora.Para mais informações, envie um e-mail para: falecomamocanela@gmail.com. *
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Parabéns! Você está quase finalizando seu cadastro. Agora você deverá efetuar o pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 12,00 (doze reais) através do PIX 24.436.246/0001-79. Caso queira, você também poderá solicitar através do e-mail: falecomamocanela@gmail.com um boleto para pagamento. Neste caso, será acrescido um valor de R$ 3,00 (três reais) devido aos custos operacionais da geração do boleto. É indispensável que você efetue o pagamento do boleto antes da data de vencimento. Caso contrário, o boleto será cancelado bem como seu cadastro. Para regularizar a situação deverá também arcar com os custos do cancelamento do boleto.A não confirmação em até 48h do pagamento da taxa ensejará o cancelamento deste cadastro. Prazo de 30 dias para o recebimento do cartão a partir da confirmação do pagamento. É preciso estar regular com sua condição de associado para o seu cartão permanecer válido. *
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