Formulário de criação de Disciplinas PGCIN/UFSC
Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado,
independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes
modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou
II – disciplinas eletivas:
a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.
§ 1º O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.
§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).